O Judiciário do Maranhão realizou 826 sessões do Tribunal de Júri em 2018, o que corresponde a uma média de 75% de efetividade desses atos em relação às sessões designadas pelos juízes de Direito que atuam nas comarcas de todo o Estado. No último mês de novembro, Mês Nacional do Júri instituído pela Portaria n.º 69/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram realizadas 169 sessões em todo o Estado.

Ao longo do último ano, vários acusados por crimes de homicídio que repercutiram na sociedade foram submetidos a Júri Popular. Na capital, por exemplo, Idael Melo Roxo foi julgado e condenado a 28 anos de reclusão, acusado pelo assassinato do agente do sistema penitenciário do Estado do Maranhão Jorge Luís Lobo da Cunha, crime ocorrido em 09 de julho do ano passado, na Avenida Litorânea, em São Luís. As quatro varas do Tribunal do Júri do termo judiciário de São Luís realizaram, ao longo do ano, 258 julgamentos.

Já no interior, em Imperatriz, o Júri Popular condenou Wellington de Sousa Pinto, que foi prefeito de Vila Nova dos Martírios, termo judiciário da comarca, acusado de disparar, em duas ocasiões, contra Wesley Barros da Silva. À época, ambos eram candidatos à reeleição aos cargos de prefeito e vereador, respectivamente. O crime foi desclassificado de ‘tentativa de homicídio’ para ‘disparo de arma de fogo’, tese acatada pelo Conselho de Sentença.

A Comarca de Itapecuru-Mirim realizou o julgamento com maior duração de 2018. Foram três dias para julgar José Evangelista Duarte Santos, Benedito Manoel Martins Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado, acusados pelos crimes de assassinato contra o prefeito do Município de Presidente Vargas, Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar – o “Bertin”, e tentativa de homicídio contra Pedro Pereira de Albuquerque – o “Pedro Pote”, crimes ocorridos no dia 6 de março de 2007, na região do Município de Itapecuru-Mirim. Foram 20 depoimentos, sendo 17 entre testemunhas de acusação e defesa, e os três acusados. Os três acusados foram considerados culpados por decisão dos jurados cidadãos do Conselho de Sentença, sendo todos condenados à mesma pena de 34 (trinta e quatro) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Em Rosário, os acusados Antonio Coelho Machado, Cleferson de Jesus Machado Vilaça e Josean Serra Rego foram condenados, respectivamente, às penas de 43 anos; 44 anos e 47 anos de reclusão, a serem cumpridas em regime inicialmente fechado. A condenação se deu pelo Tribunal do Júri da comarca, pela acusação dos crimes de assassinato e ocultação de cadáver de uma criança e um adolescente; e tentativa de homicídio contra outro adolescente e um adulto, ocorridos no Povoado Periz de Baixo, município de Bacabeira, no dia 1º de agosto de 2017, motivado por suposto furto de porcos pelas vítimas em terreno de propriedade de Antonio Machado. A juíza Karine Lopes Castro, titular da 1ª Vara de Rosário, presidiu o julgamento, negando na sentença a possibilidade de os réus recorrerem em liberdade, já que permaneceram presos durante toda a instrução.

Segundo a juíza Kariny Bogéa, responsável pelo Planejamento Estratégico da CGJ-MA, o percentual de efetividade na realização das sessões do Júri Popular reflete o compromisso da Justiça em dar cumprimento às normas legais e oferecer à sociedade uma resposta no combate ao crime. “A CGJ tem realizado um trabalho com objetivo de reduzir o índice de congestionamento processual nas varas e comarcas do Estado, por isso, com a parceria de magistrados e servidores temos conseguido melhorar cada vez mais os dados”, pontuou a juíza auxiliar da Corregedoria.

2019 – Também deve ser submetido ao Júri Popular neste ano, Lucas Porto, acusado pelo assassinato da vítima Mariana Menezes Pinto, crime de grande repercussão, ocorrido em 13 de novembro de 2016 na capital. No último dia 25 de outubro, após audiência de instrução, o juiz da 4ª Vara do Tribunal do Juri, José Ribamar Goulart Heluy Jr, pronunciou Lucas Porto, que é acusado pelo Ministério Público Estadual pelos crimes de estupro e homicídio qualificado por asfixia – mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, objetivando ocultar outro crime; e por feminicídio, em concurso material.

JÚRI POPULAR – Instituído no Brasil em 1822 e previsto na Constituição Federal, o Tribunal do Júri é competente para julgar crimes dolosos contra a vida. Cabe a um colegiado formado por sete pessoas da comunidade – os jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença – declarar se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Dessa forma, o magistrado decide de acordo com a vontade popular, profere a sentença e fixa a pena, em caso de condenação.

 

 

Por ASCOM

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