Com o objetivo de sistematizar e agilizar a resolução de conflitos fundiários no Estado do Maranhão, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) instituiu o Núcleo de Regularização Fundiária Rural e Urbana, por meio do Provimento Nº 8/2019, assinado pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva, corregedor-geral da Justiça, no dia 1º de fevereiro. O Provimento passa a vigorar no prazo de 60 dias.
Entre as atribuições do Núcleo estão a atuação nos processos administrativos envolvendo conflitos fundiários que tramitam no âmbito da Corregedoria e no âmbito da atribuição dos Juízes Corregedores Permanentes; e a atuação na mediação de conflitos fundiários, inclusive em parceria com a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade – COECV – ligada à Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP).
A estrutura funcional do Núcleo de Regularização Fundiária é formada por um Coordenador Geral, que será um Juiz Auxiliar da Corregedoria, responsável pela matéria afeta ao serviço extrajudicial; três Juízes de Direito, que serão designados pelo Corregedor-Geral da Justiça, pelo período de 2 (dois) anos; e quatro servidores designados pelo Corregedor-Geral da Justiça. O Núcleo terá um Secretário, dentre os servidores, com a finalidade de organizar e coordenar as atividades administrativas.
Também serão atribuições do Núcleo de Regularização Fundiária a realização de vistorias e perícias em locais de conflitos fundiários, para subsidiar a atuação do Núcleo, prioritariamente para aqueles relacionados aos imóveis rurais ou urbanos em regime de economia familiar, terras públicas ocupadas por povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, bem como a fim de produzir relatório destinado ao magistrado, quando judicializado o conflito; o estudo, monitoramento e fiscalização da atividade dos cartórios de registro de imóveis, nas questões relacionadas à regularização fundiária; o auxílio na elaboração de projetos de regularização fundiária, prioritariamente aqueles voltados para os imóveis rurais ou urbanos em regime de economia familiar, terras ocupadas por quilombolas e outras comunidades tradicionais; apoio técnico, material e operacional às ações fundiárias, especialmente às da Vara Agrária.
Também será papel do órgão a definição de estratégias que conduzam à regularização fundiária e ao estabelecimento de programas de prevenção e atenção à violência no campo, mediante diálogo interinstitucional firmado com o ITERMA – Instituto de Colonização e Terras do Maranhão, o Instituto de Colonização e Reforma Agrária – INCRA/MA, a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular – SEDIHPOP, a Fundação Nacional do Índio – FUNAI, a Secretaria Especial de Assuntos Fundiários (vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, a Defensoria Pública do Estado – DPE/MA e o Ministério Público do Estado – MPE/MA, sem prejuízo da participação de outros órgãos.
Caberá ainda ao Núcleo realizar e publicar levantamento estatístico de demandas judiciais e extrajudiciais relacionadas a conflitos coletivos, catalogando as experiências de autocomposição conduzidas pelo Poder Judiciário, cumprindo aos magistrados encaminhar ao Núcleo de Regularização o ajuizamento de todas as demandas em que exista conflito coletivo fundiário; atuar com vistas a viabilizar a disponibilização gratuita dos registros públicos imobiliários às partes envolvidas, aos órgãos e às instituições públicas com atuação relacionada à questão fundiária; auxiliar na elaboração de cadastro unificado, com acesso universal, das propriedades públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta, com indicação expressa da finalidade, uso atual efetivo e indicação dos imóveis rurais e urbanos não afetados; e participar das reuniões da Comissão Estadual de Combate à Violência no Campo – COECV, como membro permanente.
De acordo com o corregedor-geral da Justiça, a criação do Núcleo de Regularização objetiva sistematizar e permitir parcerias com outras instituições que facilitem medidas de regularização no campo e na cidade, agilizando a resolução de conflitos e reduzindo os focos de violência relacionados à disputa de terras. “A insegurança sobre o domínio da propriedade imobiliária dificulta o desenvolvimento do Estado do Maranhão, favorecendo a ocorrência de conflitos pela posse da terra”, cita.
CRIAÇÃO – Para instituir o Núcleo de Regularização Fundiária, o Provimento N° 8/2019 considerou que os conflitos fundiários constituem realidade marcante e preocupante no Estado do Maranhão, com impactos sociais, ambientais e urbanísticos; que o direito social à moradia adequada, previsto no art. 6º da Constituição Federal, está umbilicalmente relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de buscar a erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades sociais; que o direito à moradia se enquadra na categoria de direitos fundamentais de segunda geração, exigindo prestações positivas do Estado para sua efetivação; o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Pidesc), adotado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 1966 e ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro, dispondo que os Estados pactuantes tomarão medidas apropriadas para assegurar a todas as pessoas uma moradia adequada.
A medida também levou em conta a Recomendação nº 22 do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que os Tribunais priorizem e monitorem permanentemente demandas jurídicas envolvendo conflitos fundiários; a Lei Estadual nº 5.315, de 1991, que dispõe sobre terras de domínio do Estado do Maranhão e apresenta normas acerca da reforma, regularização fundiária e colonização das terras devolutas pertencentes ao Estado do Maranhão; a Meta 2.3 da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável da ONU, segundo a qual até o ano de 2030 deve ser dobrada a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não-agrícola; a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça nº 22 de 04 de março de 2009 que trata da questão fundiária sobre mediação e orienta os Tribunais e as Varas que priorizem e monitorem constantemente o andamento dos processos judiciais envolvendo conflitos fundiários e implementem medidas concretas e efetivas objetivando o controle desses andamentos.
O Provimento ainda considera a Resolução nº 87, de 2009, do Conselho Nacional das Cidades, que cria a Política Nacional de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos e aponta como princípio das mediações a garantia da função social da cidade (art. 182 da CF) e o direito fundamental à moradia (art. 6º da CF), conceituando o conflito fundiário urbano como a disputa pela posse ou propriedade de imóvel urbano, bem como o impacto de empreendimentos públicos e privados, envolvendo famílias de baixa renda ou grupos sociais vulneráveis que necessitem ou demandem a proteção do Estado na garantia do direito humano à moradia e à cidade; e a morosidade dos processos de demarcação e titulação de áreas indígenas e de quilombos, a ineficiência dos processos de desapropriação de terras para fins de reforma agrária, o consequente aumento da violência e da exclusão no campo e a baixa implementação de políticas e ações de promoção do direito à moradia.
Fonte: Ascom/CGJ-MA