No Maranhão, Justiça libera 658 detentos para passar “feriadão” em casa. Em Balsas 05 foram liberados.

Em Balsas, Juízo da 4ª Vara liberou 05 presos do semiaberto para o feriadão do Dia das Crianças.

Na Ilha de São Luís o Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais disponibilizou a relação dos recuperandos do sistema prisional que estão aptos ao benefício da Saída Temporária do Dia das Crianças deste ano. Segundo o documento, estão autorizados à saída 658 internos do regime semi-aberto, se por outro motivo não estiverem presos, para visita aos seus familiares. O benefício teve início a partir das 09h00 desta quarta-feira, 10/10, devendo os internos retornarem aos estabelecimento prisionais até as 18h00 da próxima terça-feira, 16/10.

A Saída Temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos a reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso.

Os recuperandos beneficiados com a Saída Temporária não poderão ausentar-se do estado do Maranhão; devem recolher-se às suas residências até as 20h00; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentas festas, bares e similares. Até às 12h00 do dia 17 de outubro, os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar ao Juízo da 1ª VEP sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações.

Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.

 

 

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