O responsável por um grupo formado por três fazendas de cultivo de soja, localizadas nos municípios de Fortaleza dos Nogueiras e Balsas, foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª região – Vara do Trabalho em Balsas/MA, ao pagamento de indenização a vinte trabalhadores resgatados das fazendas em condições degradantes, uma das modalidades de trabalho análogo ao de escravo.

O processo judicial teve origem em uma operação coordenada por auditores-fiscais do trabalho integrantes do Ministério da Economia, com apoio da Defensoria Pública da União – DPU e Polícia Militar do Maranhão.

A operação aconteceu no período de 10 a 18 de abril de 2019 e todos os trabalhadores tiveram admissão em 18/02/2019, com terminação contratual em 07/03/2019. As atividades desenvolvidas foram (catação de raiz e pedra – limpeza de solo), mediante paga de R$ 50,00 por hectare, além de confecção de cercas, dentre outras típicas de preparação de fazenda para receber plantação de soja.

Os trabalhadores não tinham registro e estavam em barracos de lona e palha cobertos de lona plástica e palha. O piso era de chão batido e sem proteção lateral. O local não tinha banheiro e a água usada para higiene e consumo era extraída de um rio próximo, sem tratamento e armazenada em galões impróprios.

O empregador foi condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais individuais aos trabalhadores (aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS+40%) e danos morais coletivos no valor de R$ 200.000,00 a ser revertido a órgãos públicos ou a instituição sem fins lucrativos, de reconhecido valor e atuação social, indicados de comum acordo pelo Magistrado e membro do Ministério Público do Trabalho.

Todos os resgatados receberam guias de seguro-desemprego de trabalhador resgatado, com direito ao recebimento de três parcelas devidas ao trabalhador resgatado de trabalho análogo ao de escravo.

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