Em reunião nesta segunda-feira, 22, no Fórum de São Luís, representantes da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Maranhão (ARPEN-MA) pediram apoio do órgão a respeito de demandas quanto ao ressarcimento de atos gratuitos relacionados ao Registro Civil de Nascimento.
A reunião, a pedido dos cartorários, teve a participação dos juízes Marcelo Moreira, diretor da secretaria da CGJ-MA e Jaqueline Caracas, auxiliar da Corregedoria para assuntos dos serviços extrajudiciais e a vice-presidente da Associação dos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Maranhão (ARPEN-MA), Rosseline Rodrigues e Gabriela Dias Caminha, diretora social, que pediram apoio aos pleitos apresentados junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
As representantes dos cartórios solicitaram a compensação pela inclusão de dados do CPF em registros de nascimento já existentes, incluindo os pedidos de emissão de 2ª via, bem como pela expedição das certidões negativas de busca do Registro Civil, a pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública, uma vez que há orientação do Ferj quanto à impossibilidade de ressarcimento de tais atos.
A compensação pelos serviços seria feita com o ressarcimento de valores pelos recursos do FERC – Fundo Especial das Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, criado pelo TJMA com a finalidade de captar recursos financeiros destinados a assegurar a gratuidade dos atos de registro civil de pessoas naturais.
Por determinação da Corregedoria Nacional da Justiça, por meio do Provimento nº 63/2017, os cartorários foram obrigados a incluir os dados do CPF em todas as certidões de nascimento que passaram a ser emitidas, em conformidade com essa norma. A Corregedoria Nacional também determinou a inclusão do CPF quando houver pedido de expedição de 2ª via do documento, que é paga pelo interessado ao cartório, enquanto que o ato de averbação do CPF é gratuito.
A ARPEN solicitou, ainda, que o conselho administrativo do FERC funcione efetivamente no Maranhão. Para isso, é necessário que o TJMA edite uma Resolução para definir as regras da eleição do representante dos registradores civis que comporá o Fundo, a fim de participar das reuniões e deliberações do conselho, que ainda não foi escolhido, por falta dessa regulamentação.
Neste sentido, eles objetivam ter assento no conselho, para que possam participar e opinar nas deliberações relacionadas à destinação dos recursos do FERC, uma vez que pleiteiam ajustes no ressarcimento de valores em função das determinações da Corregedoria Nacional da Justiça e aumento do valor a ser ressarcido.
“Todos os pleitos da ARPEN foram feitos ao corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, durante a inspeção judicial realizada pelo Conselho Nacional de Justiça no Maranhão (em março), e constam de um “Pedido de Providências” que já se encontra na Corregedoria, aguardando análise e resposta”, informou a juíza auxiliar.
O Corregedor-Geral da Justiça determinou o encaminhamento de tais demandas ao Presidente do Tribunal de Justiça, por ser ele o gestor do FERC.
Muito bom.