Corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho, reuniu-se com o presidente da OAB MA, Thiago Diaz. (Foto Josy Lord CGJMA).

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) publicou o Provimento N° 20/2019, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, estabelecendo que as comunicações aos advogados, em relação aos atos judiciais praticados nos processos que tramitam na plataforma Processo Judicial eletrônico (PJe), serão efetivadas exclusivamente mediante intimação eletrônica, dispensada sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

A intimação eletrônica se aplica tanto na Justiça Comum Cível de 1º Grau quanto nos Juizados Especiais Cíveis, no que se refere aos processos eletrônicos, devendo a intimação eletrônica prevalecer sobre a publicação no DJe nos casos de duplicidade de intimações.

A medida leva em consideração a política adotada pelo Novo Código de Processo Civil (NCPC), que nos artigos 246 (V) e 270 prestigia o meio eletrônico como forma preferencial de comunicação dos atos processuais; e no artigo 272 dispõe que a publicação em órgão oficial deve ser utilizada de forma subsidiária em relação à intimação eletrônica.

Nesta terça-feira (16), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), Thiago Diaz, e um grupo de advogados e conselheiros da Ordem estiveram reunidos com o corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho Silva, e os juízes auxiliares da Corregedoria Raimundo Bogea, Kariny Reis e Marcelo Moreira (diretor), quando pediram a reconsideração e apresentaram argumentos em relação a dificuldades que a medida, em seu entendimento, poderia gerar nas intimações dos advogados em relação à perda de prazos. “Entendemos que o sistema PJe ainda não está pronto para adotar essa forma de intimação”, frisou.

O corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho Silva, explicou que a medida está amparada em entendimentos jurisprudenciais, especificamente a sedimentada no Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.653.976, AgInt no AREsp 903.091, AgInt no AREsp 1319605, AREs´1330052), no qual a Corte superior analisa as duas formas de intimação previstas na Lei 11.419/2006 – que no artigo 5º estabelece que as intimações serão feitas em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do artigo 2º, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. “Acreditamos que essa medida vai trazer mais celeridade na tramitação dos processos eletrônicos, o que é de interesse do Judiciário, dos advogados e principalmente do jurisdicionado”, afirmou.

Na oportunidade, os advogados também conheceram as funcionalidades do sistema Termojuris, ferramenta da Corregedoria Geral da Justiça que permite a visualização e acompanhamento online de informações sob o aspecto quantitativo de todo o acervo processual das comarcas do Maranhão, com gráficos e tabelas detalhando os dados processuais.

Para o presidente da OAB, Thiago Diaz, a ferramenta representa um avanço na gestão das unidades da Justiça de 1º Grau, servindo de base para adoção de medidas de acordo com os dados apresentados no diagnóstico. “É uma ferramenta importante que também oportuniza uma autocrítica pelo Poder Judiciário e reflete na melhoria dos serviços nas unidades judiciais”, avaliou.

 

 

Ascom CGJ_MA

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