O texto do Projeto de Lei Anticrime, apresentado nesta segunda-feira, 04/02, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, traz alterações em 14 leis brasileiras.
Dentre as legislações com mudanças estão o Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos, Código Eleitoral, entre outros.
O documento, que será enviado ao Congresso Nacional, foca no combate à corrupção, crimes violentos e ao crime organizado. Segundo o ministro, esses três problemas são interdependentes.
Nesta manhã, Moro apresentou a proposta para governadores, secretários de segurança pública e representantes de 24 estados e do Distrito Federal.
O PL já foi discutido com o presidente Jair Bolsonaro e, agora, está na Casa Civil para análise e envio ao Congresso.
Principais mudanças
O projeto elaborado pelo ministro da Justiça reforça medidas para assegurar cumprimento de condenação após julgamento em segunda instância, além de endurecer penas e alterar o conceito de organização criminosa.
“Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, e que tenham objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza; sejam de caráter transnacional; se valham da violência ou da força de intimidação do vínculo associativo para adquirir, de modo direto ou indireto, o controle sobre a atividade criminal”, diz trecho do documento.
Ainda são propostas alterações que visam elevar penas em crimes relativos à arma de fogo, com o objetivo de aprimorar o confisco de produto do crime e permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública.
O Projeto também propõe alterações para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais, criminalizar o caixa dois, alterar o regime de interrogatório por videoconferência, dificultar a soltura de criminosos habituais, alterar o regimento jurídico dos presídios federais, aprimorar a investigação de crimes e introduzir a figura do “informante do bem”.
LEIA O TEXTO NA ÍNTEGRA:
https://pt.scribd.com/document/398881764/Mjsp-Projeto-de-Lei-Anticrime-1#from_embed