Conselho de Sentença decide pela não absolvição do réu.

O Tribunal do Júri da Comarca de Balsas realizou a sexta sessão do ano, na última sexta-feira, 29/07, para julgamento do réu Jorge Luís Alves da Rocha, acusado de homicídio qualificado da vítima João Félix de Sousa Brito.

Segundo o inquérito policial, em 2 de junho de 2007, por volta das 19h, o acusado teria assassinado com tiros de espingarda o dono do “Bar do Félix”, em emboscada, após consumir bebida alcóolica e discutir, quando teria desrespeitado a mulher e filha da vítima, de apenas 7 anos.

Não absolvição do réu

No julgamento, o Tribunal do Júri decidiu, por maioria, condenar o acusado. O Conselho de Sentença não reconheceu o motivo fútil e a “qualificadora do cometimento à traição que tenha dificultado ou tornado impossível a defesa do ofendido”.

Com base na decisão dos jurados, o juiz Douglas Lima da Guia (4ª Vara de Balsas), presidente do Tribunal do Júri, julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público e condenou o réu a seis anos de reclusão. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto, inicialmente.

“Reconheço que milita em favor do réu a circunstância atenuante da confissão espontânea quanto ao crime sob análise, contudo, deixo de proceder à sua redução, porque a pena já foi fixada no mínimo legal”, declarou o presidente do Tribunal do Júri na sentença

O juiz deixou de considerar, em sua decisão, o período em que o acusado ficou preso cautelarmente (detração da pena), que ficará a cargo do Juízo de Execução da Pena. Também não aceitou o pedido de o réu apelar da pena em liberdade, considerando que o direito não contempla os requisitos previstos no Código de Processo Penal.

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