Uma parceria entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Raimundo das Mangabeiras e o Ministério do Meio Ambiente, através do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), permitirá que proprietários rurais do Município, com áreas de até 300 hectares, possam fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de forma gratuita. O serviço será oferecido entre os dias 09 e 14 de outubro, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, localizada na Avenida Francisca das Chagas, segundo andar, no mesmo prédio da Caixa Econômica Federal.
Para realizar o cadastro, o proprietário rural deverá apresentar-se munido dos documentos pessoais, principalmente o CPF, e o documento da propriedade. Caso o proprietário não possua os documentos da área, poderá ser feito uma autodeclaração no momento do cadastro. Quem tiver o memorial descritivo da propriedade deverá leva-lo no momento do cadastro.
A ação faz parte do Projeto Cerrado Federal, que tem por objetivo melhorar a capacidade do Ministério do Meio Ambiente na implementação do manejo integrado do fogo e do cadastramento ambiental rural em áreas selecionadas do bioma Cerrado.
A Secretária Municipal de Meio Ambiente, Joanice Costa, destacou que ação visa ajudar os pequenos agricultores do município a adequarem-se à legislação vigente. “O Governo do Povo tem uma preocupação muito grande em ajudar, em estar sempre ao lado dos nossos agricultores e agora foi celebrada a parceria com o projeto Cerrado Federal para a realização do CAR”, disse.
Renan Dupont, representante da empresa Brasplan, que conduzirá o trabalho, reforçou que é de fundamental importância o proprietário rural fazer CAR, pois, sem ele, não será possível ter acesso a crédito, por exemplo. “Ele é obrigatório, deve ser feito. A partir do ano que vem toda instituição bancária vai exigir o recibo de cadastro federal para liberar qualquer tipo de financiamento”, ponderou.
O CAR é um registro obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico. O CAR foi prorrogado até 31 de dezembro de 2017. Quem não fizer o Cadastro não poderá ter acesso a crédito rural para a sua propriedade e não poderá aderir ao Programa de Regularização Ambiental – PRA.
O que é o CAR?
Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.