O Poder Judiciário em Grajaú inicia nesta terça-feira, 04/09, no Fórum Des. Nicolau Dino, as perícias relativas aos processos que compõem a agenda do Mutirão Previdenciário, promovido por iniciativa do juiz titular da 1a Vara, Isaac Diego Vieira. As perícias serão realizadas até esta quinta-feira, 06/09, por ordem de chegada. O Mutirão Previdenciário em Grajaú está marcado para o período de 15 a 19 de outubro e envolve 122 processos.
De acordo com o juiz Isaac Diego Vieira, coordenador do mutirão, os trabalhos terão a parceria da Advocacia Geral da União (AGU), através da Procuradoria Federal de Imperatriz. “O mutirão previdenciário da 1a Vara de Grajaú será composto por 122 processos, compreendendo ações com pedidos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, amparo social; beneficio de prestação continuada, dentre outros. Durante o mutirão, o fórum terá expediente normal”, explicou Diego Isaac.
Para auxiliar o magistrado nos trabalhos, foram designados três servidores. “O mutirão foi idealizado como forma de impulsionar processos previdenciários de forma econômica e célere, seguindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça e Provimentos da Procuradoria-Geral Federal, com a realização de instrução, perícias e estudos de forma conjunta, garantindo o máximo de aproveitamento do ato processual”, observa o magistrado.
PROCESSO PREVIDENCIÁRIO – Quando o pedido do benefício é negado administrativamente, a pessoa pode entrar com um processo judicial, a saber, nas seguintes etapas: Elaboração da petição inicial para entrada do processo (até 20 dias); Citação do INSS, que é o momento que o INSS é convocado ao processo e a partir de onde começam a ser contados os juros (60 dias); Contestação do INSS (até 120 dias); Réplica do advogado (20 dias).
Seguem, ainda, as etapas de realização da perícia e/ou audiência, caso seja necessário, pois não são exigidas em todos os processos (de 30 a 180 dias cada – perícia e audiência); Impugnação da perícia, que pode ou não ocorrer caso a perícia seja realizada (30 dias); Depoimento de testemunhas, caso seja necessário, em outro lugar ou comarca (até 90 dias); Prazo para razões finais, tanto do advogado quanto do INSS (45 dias).
Por fim, o prazo para sentença judicial, que varia de 3 a 5 meses. Caso após esta etapa o benefício tenha sido negado, inicia-se a fase recursal, por meio do qual se pretende alterar a sentença.
Ascom: CGJ-MA