O Poder Judiciário da Comarca de Brejo (315km da capital) reconheceu a ilegalidade e nulidade de uma cobrança do produto denominado ‘Seguro Plugado’, lançado mensalmente na conta de energia de uma consumidora pela Companhia Energética do Maranhão (CEMAR). O magistrado Edmilson da Costa Lima, titular da unidade, também condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil reais a título de danos morais, e à devolução, em dobro, dos valores descontados ao longo de quase seis anos, sem a autorização da consumidora.
Na ação, a cliente sustentou a ocorrência de cobranças do serviço Seguro Plugado, no valor de R$ 2,33 mês, embutidas nas faturas de energia, sem sua autorização ou contratação do serviço, pelo que alegou transtornos morais e prejuízos materiais.
A CEMAR, chamada a se defender no processo, alegou que a adesão ao seguro ocorreu espontaneamente por parte da autora; a inexistência de ato ilícito; danos morais; repetição de indébito; bem como a impossibilidade da inversão do ônus prova.
Ao ouvir as partes em audiência, o magistrado verificou que a cliente pagou a proposta de adesão enviada pela requerida, como se fatura de energia fosse, “até mesmo pela falta de transparência e esclarecimentos por parte da concessionária requerida, que apesar do dever legal, escusa-se de informar correta e ostensivamente o consumidor do serviço”, discorreu.
Para o julgador, a concessionária de energia incluiu na fatura de consumo mensal a cobrança de um serviço não previamente ajustado com o usuário, induzindo o consumidor a erro. “Fato é que o requerido não juntou nos autos contrato firmado com a autora, ou prova de contato telefônico a confirmar a autorização ou solicitação do serviço em comento, não se desincumbindo de seu ônus, pelo que deve ser a cobrança reconhecida como indevida, sujeita, portanto, à devolução em dobro, tendo em vista a conduta manifestamente abusiva no caso”, sentencia.
Por: Ascom CGJ/MA