Após a OAB/MA, por meio da Subseção de Balsas, ingressar na Justiça requerendo o fim da segregação de gêneros nos horários de acesso ao comércio local, a Prefeitura de Balsas irá editar novo decreto municipal que trata sobre isolamento social no município, desta vez, em consonância com os preceitos constitucionais e se abstendo de fazer qualquer tipo de segregação à população balsense baseada em classificação por gênero.
No último dia 15 de junho, a OAB Maranhão, por meio da Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, e com o apoio da Subseção da OAB Balsas, ajuizou perante a Justiça Federal de Balsas uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela contra os Decretos Nº 36/2020 e Nº 42/2020 do município de Balsas, que impunham, como forma de isolamento social, segregação à população balsense baseada em classificação por gênero.
“O município, sensível à demanda da população, atendeu a mais um pedido da OAB/MA para se abster de fazer qualquer espécie de segregação por gênero na implantação de medidas de combate ao COVID. Estamos cientes do cuidado necessário com a saúde de toda a sociedade e a OAB/MA se coloca como porta voz da sociedade quando necessário, para que haja sempre o respeito às garantias individuais e de igualdade entre os cidadãos, não podendo nenhuma discriminação com caráter sexista”, afirmou o presidente da OAB Subseção Balsas, José Afonso Júnior”.
Em sua manifestação nos autos do processo, por meio da sua Procuradoria Municipal, a Prefeitura de Balsas destacou que: “a presente demanda visa exclusivamente à abstenção deste ente municipal quanto à manutenção e/ou edição de novos decretos de isolamento social que dispunha sobre separação de horários para visitação ao comércio entre homens e mulheres, evitando a alegada prática sexista”.
Para o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz, essa é uma vitória da Sociedade Balsense. “Mais que uma vitória para a OAB Maranhão, essa é uma vitória da população de Balsas que diante dos antigos decretos estava tendo o seu direito de ir e vir tolhido. A OAB mais uma vez assumiu o seu papel e saiu em defesa da sociedade e assegurou o respeito aos preceitos constitucionais da população balsense. Registrar aqui meus agradecimentos à nossa Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas e à Subseção de Balsas pelo trabalho conjunto que resultou na sensibilização do ente municipal que editará novos decretos”, afirmou.
Em seu pedido, com concessão de medida liminar, a OAB Maranhão, requereu que fosse determinada ao município de Balsas que se abstivesse de impor qualquer medida de isolamento que trata de forma desigual, homens e mulheres, suspendendo os efeitos dos artigos 5º e 6º do Decreto Nº 42/2020, além dos artigos 1º e 2º do Decreto Nº 36/2020, em especial a parte que impõe segregação de gênero.
Fonte: OAB/Balsas