O prefeito de Balsas, Dr. Erik Silva (PDT), em entrevista coletiva realizada na manhã de quarta-feira, 21/06, respondeu preguntas dos jornalistas e explicou à população a sobre a nova Lei de Incentivos Fiscais aprovada na Câmara Municipal.
O prefeito disse que o objetivo da entrevista é divulgar essa grande conquista para os contribuintes; que é o pacote de leis de incentivos fiscais que vai oferece descontos nas multas e juros para pagamentos à vista ou parcelado de tributos municipais, como ISS, alvará de funcionamento e IPTU.
O pacote de leis aprovadas na Câmara Municipal e sancionadas pelo prefeito entra em vigor e beneficia contribuintes em atrasos nos tributos de 2023 e anos anteriores, vejam:
Projeto de Lei Complementar nº 05/2023 – Institui no âmbito do município de Balsas a despesa de alvará de funcionamento para Micro Empreendedores Individuais, bem com a isenção de taxas, em conformidade com as resoluções nº 49 e 59 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM, respeitando os preceitos do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/06).
Projeto de Lei Complementar nº 04/2023 – autoriza o poder executivo municipal a conceder por meio de Programa de Regularização Fiscal – REFIS, descontos para pagamento à vista ou parcelado de imposto municipais e multas, e dá outras providências.
Projeto de Lei Complementar nº 03/2023 – dispõe sobre alteração da lei complementar nº 047/2021, Código de Postura do Municipal, que regulamenta a pena de multa a ser aplicada no caso de atraso da emissão do alvará e pagamento de taxas a ser aplicada será de 50% do valor da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento – TFL, do estabelecimento autuado.
Em Balsas, pelo menos 600 MEIs serão beneficiados. Já o MEI que desenvolve atividade considerada de médio e alto risco estão debaixo da mesma regra que é a necessidade de emissão do alvará.
Com aprovação da legislação os empreendedores beneficiados devem acessar o sistema do Governo Federal e emitir o documento que substitui o alvará. Se algum momento ele for fiscalizado por algum órgão, basta apresentar o documento que se chama de auto declaração que substitui o alvará de funcionamento.


















