De acordo com a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, 244 imigrantes venezuelanos refugiados vivem na Região Metropolitana de São Luís, outros mais no interior do MA

O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que, a partir de segunda-feira, dia 26, o passageiro em trânsito que chegar ao Brasil sem visto e que tem como destino final outro país, terá que seguir viagem ou retornar ao local de origem.

A última quinta-feira, 20/08, marcou o Dia Mundial dos Refugiados. A data foi designada pela Organização das Nações Unidas (ONU), com o intuito de destacar pessoas refugiadas em todo o mundo. Nos últimos anos o Maranhão se tornou refúgio para indígenas venezuelanos que migram em busca de trabalho e de reunificação familiar.

Na Região Metropolitana de São Luís, atualmente, 136 indígenas venezuelanos vivem na capital maranhense, enquanto 108 residem em São José de Ribamar. As informações são da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop).

No Maranhão, até 2023, foram contabilizados 155 refugiados do país. Ao chegarem no Brasil, enfrentam novos desafios — como a inserção no mercado de trabalho. Por não conseguirem emprego, muitos infelizmente acabam na miséria.

Além de São Luís, há presença de venezuelanos nos municípios de Pinheiro, Imperatriz, Açailândia, Balsas, Estreito, Santa Inês e Bom Jardim.

De acordo com a pasta, a legislação prevê a não exigência do visto para casos de conexão ou escala desde que o passageiro permaneça na área de trânsito internacional.

O ministério esclarece que os passageiros não admitidos não serão deportados, já que o Brasil é um pais intermediário, e não o destino final. “Nesse contexto, como o passageiro sinaliza, desde o ato de aquisição do bilhete aéreo, a intenção apenas de trânsito pelo território brasileiro, não se aplica medida de deportação, mas, sim, de efetivação do trânsito até o país de destino final do passageiro”.

A medida não irá valer para passageiros vindos de países isentos de apresentar visto para entrar no Brasil. Será válida apenas para aqueles que chegam ao Brasil de nações em que é exigida a apresentação do documento e não tem o Brasil como destino final.

 

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