Os estados do Maranhão e do Tocantins são os únicos do país em que o exame toxicológico para caminhoneiros não é obrigatório. No Maranhão, o exame não é obrigatório na obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categorias C, D e E desde o dia 14 de março de 2016, por conta de uma liminar concedida pela 6ª Vara da Justiça Federal.

No restante do país, o exame toxicológico está em vigor desde o dia 2 de março do ano passado. Durante o processo de obtenção ou renovação da CNH, o motorista deve ir a um posto de coleta dos laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), doar amostras de seus cabelos ou pelos para análise, e, após receber o resultado do exame, levar o laudo para avaliação do médico perito examinador de trânsito.

De acordo com dados da Polícia Rodoviária Federal, no ano passado, foram realizados 10.674 testes toxicológicos, dos quais 21% apresentaram resultado positivo para a presença de drogas, como cocaína ou maconha. Ainda segundo o órgão, houve uma redução de 26% no número de acidentes de 2015 para 2016, o que, em parte, pode estar relacionado com a realização do exame. Apesar disso, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e outras entidades médicas são contra a realização do exame, por julgá-­lo ineficiente, já que o motorista só precisa se submeter a ele a cada cinco anos. Além disso, segundo a Abramet, o teste é de larga janela de detecção e, portanto, não teria comprovação científica.

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