Servidores da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão (UMF) e da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) estão participando de treinamento sobre cálculos de pena dos presos das unidades prisionais de São Luís. O treinamento, ministrado pela 1ª Vara de Execuções Penais da capital, é uma das atividades do mutirão que a unidade judiciária está fazendo nas guias de execução de apenados do regime fechado e semiaberto, que têm o acompanhamento da vara. Atualmente há ativos 3514 processos judiciais dessa natureza.

O juiz titular da 1ª VEP, Márcio de Castro Brandão, disse que a realização de cálculos de pena dos presos é uma necessidade permanente da unidade judiciária. Além da obrigatoriedade de emitir anualmente o atestado de pena a cumprir, como prevê a Lei Execução Penal (Lei nº 7.210/1984, arts. 41, XVI, e 66, X), a atualização desses cálculos é uma das principais solicitações feitas ao magistrado pelos apenados nas inspeções mensais realizadas nas unidades prisionais.

Segundo o magistrado, os cálculos são feitos pelos servidores que atuam na VEP, para que os dados sobre a situação de cada preso fiquem sempre atualizados, pois isso traz reflexo na vida do apenado. O ordenamento jurídico brasileiro prevê três tipos de regimes de cumprimento das penas privativas de liberdade, nos termos do Código Penal e da Lei de Execução Penal: o regime aberto, semiaberto e fechado. Ao proferir a sentença condenatória, o juiz deverá fixar o tipo de regime inicial a ser cumprido pelo condenado. A 1ª VEP faz o acompanhamento dos apenados do regime fechado e semiaberto e a 2ª VEP, do regime aberto e penas alternativas.

Os cálculos são feitos diretamente na calculadora de execução penal, ferramenta eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e alimentam os sistemas VEPCNJ (plataforma usada pela 1ª VEP com as informações sobre cumprimento da pena de cada preso), Jurisconsult (sistema processual do TJMA) e o Sistema de Inteligência, Informação e Segurança Prisional da SEAP. Os servidores que atuam na VEP fazem o cálculo que só passam a constar nos sistemas após a homologação pelo magistrado, passando também pelo crivo do Ministério Público e Defensoria Pública.

Márcio Brandão destaca que a atualização permanente dos cálculos de pena é importante também para que as unidades prisionais e a própria Defensoria Pública façam o acompanhamento da vida processual dos presos. “Esse treinamento é fundamental para que os especialistas penitenciários jurídicos (EPjs) possam analisar a situação de cada apenado e, no caso de detectarem alguma inconsistência nos dados, informar à Defensoria e à própria VEP, para que adotem as providências para o ajustamento das informações”, disse a supervisora de Assistência Jurídica da SEAP, Fernanda Correa.

A assistência dada ao internado é dever do Estado e a progressão é estímulo ao condenado durante o cumprimento da pena, além de orientar quanto à melhor forma de retorno ao convívio em sociedade.

Durante o treinamento, os servidores fazem simulação na calculadora digital do CNJ, com informações sobre a pena aplicada pelo juiz, data da prisão definitiva, tipo de regime de cumprimento de pena, se houve reincidência, fuga, aplicação da lei penal mais benéfica, remição e progressão de pena, livramento condicional e até a previsão de término de pena. Ao incluir esses dados na calculadora de execução penal, o sistema informará a situação de cada apenado.

Treinamento – participam 10 servidores que atuam na 1ª VEP, UMF e SEAP. As aulas ocorrem na Sala de Treinamento do PJE (Processo Judicial Eletrônico), no Fórum Des. Sarney Costa, pela manhã, desta segunda-feira (26) até sexta-feira (30), ministradas por Adriana Figueiredo (SEAP), Lázaro Bezerra e Alexandro Cristine Ribeiro (1ª VEP).

Cumprimento de pena:

Regime fechado: condenações acima de oito anos de reclusão, o cumprimento da pena começa com regime fechado, dentro de uma unidade prisional, sendo proibida a saída do local.

Regime semiaberto: em condenações acima de quatro até oito anos, não sendo caso de reincidência, o cumprimento da pena começa pelo regime semiaberto, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, permitindo que a pessoa trabalhe ou faça cursos (segundo grau, superior, profissionalizantes) fora da prisão.

Regime aberto: para condenados até quatro anos sem que tenha reincidência ao crime. A detenção é feita em casa de albergado ou em outro estabelecimento adequado, podendo ausentar-se do local de cumprimento da pena durante o dia para trabalhar, frequentar cursos ou exercer outra atividade autorizada, devendo permanecer recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

 

Por Valquíria Santana

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