Foi condenado a 24 anos e 06 meses de reclusão em regime fechado o acusado João Batista dos Santos. Ele foi denunciado pelo Ministério Público, sob acusação de ter cometido crime de homicídio contra a ex-companheira com 53 golpes de faca, na manhã do dia 16 de novembro de 2017, na residência dela, no bairro Coroadinho.

Após o julgamento, que ocorreu na quarta-feira (06), na 2ª Vara do Tribunal do Júri, o réu foi encaminhado para unidade prisional. Vítima e réu viveram juntos por cerca de 18 anos; tiveram duas filhas, hoje com 11 e 13 anos; estavam separados há três meses (à época). O MP apontou que o acusado mantinha um relacionamento extraconjugal, mas não aceitava a separação da vítima.

A sessão de júri popular teve início por volta das 9h, no salão localizado no primeiro andar do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau) e foi presidida pelo juiz titular da 2ª Vara do Júri, Gilberto de Moura Lima. Atuou na acusação o promotor de Justiça Marco Aurélio Ramos Fonseca e na defesa, o defensor público Thales Alessandro Dias Pereira. Familiares e amigos da vítima acompanharam o julgamento.

Réu confesso, durante o julgamento o acusado respondeu a algumas perguntas; em outras ele exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Ele foi preso alguns dias após o crime, na casa de uma prima, no bairro do Maracanã (zona rural), e teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva. Na sentença desta quarta-feira (06), o magistrado manteve a prisão e negou-lhe o direito de recorrer da decisão em liberdade.

O CRIME – De acordo com a denúncia oferecida pelo MPJoão Batista dos Santos aguardou a ex-companheira chegar em casa pela manhã, enquanto as filhas estavam na escola. Deixou sua moto em uma rua atrás da casa da vítima, de posse de uma cópia das chaves da residência, adentrou e desferiu vários golpes contra a ex-companheira, que morreu no local. O réu fugiu de moto e teria se escondido na zona rural de São Luís na casa de uma prima, onde foi preso quatro dias depois, por meio de uma denúncia anônima.

FEMINICÍDIO –  Os jurados condenaram João Batista dos Santos pelo crime de homicídio por motivo torpe, meio cruel e feminicídio. A Lei nº 13.104/2015 alterou o artigo 121 do Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.

Para aplicação da pena, o juiz Gilberto de Moura Lima considerou as circunstâncias judiciais em desfavor do acusado e a qualificadora do feminicídio, que traduz o homicídio contra mulher por razões da condição de gênero feminino, seja no contexto de violência doméstica e familiar ou de menosprezo e discriminação à condição de mulher.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de assassinatos chega a 4,8 para cada 100 mil mulheres. O Mapa da Violência de 2015 aponta que, entre 1980 e 2013, 106.093 pessoas morreram por sua condição de ser mulher, sendo a maioria mulheres negras. Apenas entre 2003 e 2013, houve aumento de 54% no registro de mortes, passando de 1.864 para 2.875 nesse período. Muitas vezes, são os próprios familiares (50,3%) ou parceiros/ex-parceiros (33,2%) os que cometem os assassinatos. No Maranhão, o Mapa da Violência mosta um crescimento de homicídios de mulheres em torno de 5% no período de 2009 a 2013.

 

 

 

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