Uma decisão proferida pela 1ª Vara de Balsas determina que o Município de Fortaleza dos Nogueiras proceda à exoneração, no prazo de cinco dias, de todos os servidores ocupantes de cargo comissionado de assessores jurídicos, salvo o de procurador-geral do Município, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, para cada servidor comissionado que venha a exercer as atividades típicas de advogado do Município, no caso de não cumprimento da decisão, além de responsabilização do Prefeito por crime contra a Administração Pública e ato de Improbidade Administrativa. A decisão tem a assinatura da juíza Elaile Silva Carvalho e Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário da Comarca de Balsas.

A decisão, com pedido de urgência, é motivada pela ação civil pública por parte do Ministério Público e alega a apuração, por parte do órgão ministerial, de eventual ausência de procuradores concursados no Município de Fortaleza dos Nogueiras, oriunda de denúncia formulada pela população. Foi solicitado ao Prefeito, através de Ofício, que informasse se o Município de Fortaleza dos Nogueiras dispõe de Procuradores concursados, bem como que encaminhasse ao MP a relação dos assessores jurídicos, indicando se são concursados ou se ocupam cargo de provimento em comissão. O Município informou não dispor atualmente de procurador-geral nomeado, estando servidores nomeados para os cargos de assessores jurídicos e um para o cargo de Procurador Administrativo, comissionados.

O Ministério Público ressalta que encaminhou ao Prefeito Aleandro Gonçalves Passarinho, em janeiro de 2017, a seguinte recomendação: Para que o Prefeito remetesse, no prazo de trinta dias, projeto de Lei à Câmara Municipal criando a Procuradoria-Geral do Município, extinguindo cargos em comissão de procuradores/assistentes jurídicos ou congêneres com a consequente criação de cargos de provimento efetivo, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de Procurador Municipal; bem como, no prazo de 90 (noventa) dias após a aprovação da lei de que trata a alínea anterior, fosse concluído o processo licitatório de contratação de empresa para realização do concurso público para provimento do cargo de Procurador Municipal, dentre outras recomendações.

Foi recomendado, ainda, que findado o processo licitatório, a administração municipal realizasse concurso para provimento do cargo de Procurador do Município, cuja conclusão e homologação não ultrapassasse o prazo de 90 (noventa) dias; d) imediatamente após a homologação do resultado do concurso para provimento do cargo de Procurador Municipal, procedesse à imediata exoneração dos contratados e ocupantes de cargos comissionados que exercessem as mencionadas funções no âmbito do Poder Executivo de Fortaleza dos Nogueiras. O Prefeito foi informado sobre a existência da Lei Municipal n.º 01/2016 dispondo sobre a criação do cargo de Procurador-Geral do Município.

Ficou comprovado que, na atual gestão, existem 03 (três) advogados ocupantes de cargos comissionados, sendo dois assessores jurídicos e uma Procuradora Administrativa. A decisão judicial observa a seguinte situação na Lei de Estrutura Administrativa do Município de Fortaleza dos Nogueiras, que é a da não previsão de cargos de assessores jurídicos, embora haja nomeação destes, que desempenham atividades típicas de procuradores municipais e, portanto, da advocacia pública.

“Primeiro que os documentos que integram o pedido do MP evidenciam que após 30 (trinta) anos da promulgação da Constituição Federal de 1988 e 02 (dois) da expedição da Recomendação n.º 06/2017, pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas, o município de Fortaleza das Nogueiras descumpre a norma constituição de preenchimentos de cargos públicos e entre eles o de Procurador do Município, cargo de carreira, através de cargos de comissão sem a realização de concursos públicos, além de existir a nomeação para os cargos de assessores jurídicos, sem haver previsão legal de tais cargos na esfera pública municipal. Diz o artigo 37 da Constituição Federal; A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, coloca a magistrada na decisão.

E segue: “O Município de Fortaleza dos Nogueiras informou ao Ministério Público que não possuía verbas para a realização de concurso para o cargo de Procurador do Município, porém, neste ano de 2019, o Município de Fortaleza dos Nogueiras publicou o Edital n.º 01/2019 para realização de concurso público para os cargos de Guarda Municipal e Professor, o que revela a falta com a verdade e da boa-fé objetiva da Administração Pública Municipal (…) Assim, inadmissível qualquer ato, comissivo ou omisso, com vistas a atentar contra uma administração pública transparente, eficaz e honesta”.

“A necessidade de concessão da decisão em caráter de urgência é clara, uma vez que o Município de Fortaleza dos Nogueiras e sua população fica prejudicada, diuturnamente, com a permanência na ilegalidade de ocupação de cargos não previstos em lei, bem como da não realização de concurso público para a carreira de Procurador do Município em questão, ferindo os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, boa administração, impessoalidade, igualdade de segurança jurídica, assim como a ética pública, passando o mal exemplo à população de que o Município tudo pode. Os referidos cargos de assessores jurídicos não possuem previsão na legislação do Município em questão”, finalizou Elaile Carvalho, antes de decidir pela exoneração dos servidores ocupantes dos referidos cargos comissionados.

 

Enviada por CGJ/MA

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