O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), em cumprimento a norma que estabelece a obrigatoriedade de aulas no simulador de direção veicular,  e seguindo a orientação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que por meio da Resolução nº 543, de 15 de junho de 2015, determinou a obrigatoriedade de uso do equipamento durante o processo de habilitação da categoria B, informa que, a partir desta data (02), será obrigatória a informação de carga horária em simulador de direção veicular, antes do  agendamento de Exame Prático de Direção Veicular (EPDV).

Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) devem garantir que o candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possa cumprir um mínimo de 5 horas/aula no simulador, sendo uma delas para o aprendizado da condução de veículos em ambiente noturno.

As autoescolas devem atender aos procedimentos definidos por meio da Portaria (Detran-MA) nº 12007/2015, requerendo junto ao Departamento, autorização para utilização de simulador de direção veicular, ou ainda apresentar termo de uso compartilhado do equipamento credenciado por outra entidade.

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