O Cartório do 2º Ofício de Balsas/MA já efetua o Apostilamento para pessoas interessadas em estudar ou morar fora do país.
Antes da regulamentação da Convenção da Apostila de Haia, que simplifica a legalização de documentos entre os 112 países signatários, apostilar um documento no Brasil significava enfrentar um processo longo e burocrático devido às etapas que o procedimento exigia.
Para que um documento receba o certificado da Apostila, basta levá-lo ao Cartório do 2º Ofício. O apostilamento abrange uma via física e outra eletrônica. A primeira será emitida junto ao documento, a ele colada ou apensada. A segunda fica registrada em sistema próprio e será utilizada tanto para o controle das autoridades brasileiras quanto para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as Apostilas emitidas no Brasil.
Após a adesão do Brasil à Convenção de Haia, em agosto de 2016, os cartórios passaram a conferir a autenticidade aos documentos emitidos em território nacional para que tenham validade no exterior. A mesma regra vale para os documentos emitidos no exterior para que sejam válidos no país.
Desde então, o apostilamento de documentos realizado em tabelionato de notas se tornou célere e simples. O cidadão que precisa estudar fora do Brasil, trabalhar ou obter a dupla cidadania não precisa mais passar pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e outros órgãos, basta comparecer em um dos cartórios autorizados para realizar o serviço.
O procedimento do apostilamento consiste em aplicar um “selo” de autenticidade aplicado em um documento público para atestar a origem do seu emissor (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição).
Apostila de documentos – Quais os tipos de documentos que a Apostila se aplica?
A apostila aplica-se apenas a documentos públicos lavrados no território de um Estado que faz parte da Convenção de Haia. Citamos alguns exemplos:
– Cartório (certidões de casamento, nascimento, óbito, cópias autenticadas etc.);
– Documentos particulares com firma reconhecida;
– Documento empresarial (contratos, cartas comerciais etc.);
– Documentos emitidos pela internet (certificado de naturalização, certidões etc.);
– Estabelecimentos de ensino (documentos escolares, acadêmicos, diplomas etc.);
– Instituições bancárias com firma reconhecida;
– Juntas comerciais (contratos, estatutos, atas etc.);
– Poder Judiciário (certidões dos distribuidores judiciais, processos etc.);
– Poder Público (documentos municipais, estaduais e federais etc.);
– Traduções juramentadas com firma reconhecida;
– Dentre outros.
Convenção da Apostila da Haia
A palavra Apostila (em português) é de origem francesa, sendo grafada “Apostille”, que provém do verbo “apostiller“, que significa Anotação. Assim sendo, apesar do significado corrente na Língua Portuguesa que tem o significado de uma publicação, um significado adicional é que uma apostila consiste numa anotação à margem de um documento ou ao final de uma carta, por exemplo. Neste caso, a Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção da Apostila que autentica a origem de um Documento Público.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila da Haia no Brasil, que entra em vigor em agosto de 2016.