Portal da Transparência reúne dados em tempo real sobre as principais causas mortis relacionadas à pandemia no estado do Maranhão e, também, no resto do país

Os cartórios de Registro Civil do estado do Maranhão (MA) registraram, até às 12h00 desta segunda-feira, 04/05, 163 óbitos cuja causa foi identificada por médicos como suspeita ou confirmação de Covid-19. Os números estão disponíveis no Portal da Transparência do Registro Civil (transparencia.registrocivil.org.br/especial-covid), plataforma eletrônica que reúne os dados registrados pelos cartórios de todo o país e que é administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

O portal tem o objetivo de proporcionar uma melhor compreensão do impacto da pandemia do novo coronavírus sobre a sociedade brasileira, contribuindo para a apuração de subnotificações de casos fatais. Desde o dia 1º de abril, data de lançamento da plataforma, já estavam disponíveis no portal os dados relativos a todo o Brasil e, também, segmentados por estados. No estado do Maranhão, até o momento, foram registradas 163 mortes confirmadas ou suspeitas de Covid-19 – ou seja, o total encontra-se distribuído no estado. Em todo o país, o número atinge 6.932 óbitos até esta segunda-feira (04.05).

Na plataforma estão, também, as estatísticas de registros de óbitos cuja causa mortis foi apontada pelos profissionais de saúde como Insuficiência Respiratória e Pneumonia, condições relacionadas à COVID-19 e que podem constar como causas de falecimentos. Entre o início de março e o dia 04 de maio, foram registrados 965 óbitos destas doenças no estado do Maranhão, e 63.017 no Brasil todo.

“O portal se transformou em referência para a transparência das causas de muitas mortes ocorridas nesse período. O trabalho dos Registradores Civis, que já é de extrema importância para a sociedade, agora é ainda mais, na medida em que todo o público tem livre acesso a esses dados. Precisamos cumprir fielmente com os prazos e inserir as nossas informações na Central do Registro Civil”, disse Devanir Garcia, presidente da Arpen Maranhão.

Prazo do registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito. Portanto, o portal que é atualizado dinamicamente.

A Covid-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou mais de 248 mil mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Segundo dados do Ministério da Saúde 86% dos casos de Covid-19 não apresentam sintomas. Para garantir o diagnóstico, são necessários testes específicos, que estão cada vez mais escassos nos postos de atendimento.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

 

Por Ascom: Alexandre Lacerda, Fernanda Grandino e Gabriel Simões

Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-MA)

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