Audiência entre músicos, estabelecimentos comerciais (bares e casas noturnas), Meio Ambiente e Ministério Público de Balsas, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, é a segunda etapa que definiu a sonorização e horários de funcionamento. A primeira aconteceu em julho deste ano. Em comum acordo, depois de várias discussões a respeito das fiscalizações, cumprimentos das leis e punições, as partes chegaram a um consenso quanto à poluição sonora e os horários de funcionamento de cada clube, bar ou salão de festa, que em muitos casos chegam a extrapolar as leis do município e ultrapassarem os limites de decibéis, incomodando vizinhos ou prejudicando os próprios frequentadores.

De acordo com o Código de Postura do Município de Balsas, aprovado pela Câmara de Vereadores, restaurantes e bares podem funcionar das 07h00 até às 24h00, de segunda a sexta-feira, podendo se estender até às 02h00 nos finais de semana (sábados, domingos e feriados).

Quanto à sonorização, todos os pontos comerciais e de todos os portes deverão cumprir a altura máxima do som de até 75 decibéis. Ou seja, o limite continua sendo de 65, mais um acréscimo suportável, chega àquele valor.

A audiência contou com a presença maciça dos proprietários de bares, restaurantes e casas noturnas causa espanto ao Secretário de Meio ambiente municipal, Rui Arruda, que confessou claramente sentir-se realizado, segundo ele, “pela satisfação dos proprietários de vários pontos comerciais e músicos, que saíram acordados com a Promotoria”. Para ele, “cabe ao servidor público a fiscalização, como a Secretaria, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros. E cabe a eles trabalharem para se adequar em cumprimento da ordem”.

O procurador do município, advogado Higino Neto, afirmou que existe uma legislação estadual, existe uma Legislação Federal e existiu também a Lei Municipal 866, sobre a da população quanto a poluição sonora municipal. Nesta audiência, aconteceram os ajustes e ficou retificado assim, firmado o TAC, dentro da CLÁUSULA 7 – O COMPROMISSÁRIO, que diz: “sendo casas de show, clubes, assumem o compromisso de realizar apenas 03 (três) evento(s) sonoro (s) a cada 30 (trinta) dias no espaço boates, bares, restaurantes, com cobrança de couvert, assumem o compromisso de realizar até 09 (nove) eventos sonoros a cada 30 (trinta) dias no espaço, enquanto que os estabelecimentos que funcionem só em 01 (um) único dia da semana poderão realizar 04 (quatro) evento(s) sonoro(s) a cada 30 ( trinta) dias no espaço devendo obedecer as normas da LEI Complementar Estadual n° 039, de 05 de dezembro de 1998 (Lei da Vigilância Sanitária), Anexo IV, o qual segue anexo, determina que as licenças não deverão superar 04 (quatro) horas por evento legalmente autorizado pela Administração Pública. Para Higino, está é uma lei que nunca foi colocada em prática”. Ele acentuou ainda, que tudo isso é bom para ambas as partes, desde que sejam cumpridas as regras, inclusive para a prefeitura que recolhe as taxas em dia. Aliás, a taxa para a abertura de evento continua o mesmo valor de R$ 33,00 por hora. Cada evento poderá permanecer até as 02h00 da madrugada, o tempo excedente é para que os consumidores possam deixando o ambiente e os estabelecimentos receberem as cobranças de consumo.

Para o promotor titular da 2ª Promotoria e responsável pelas questões ambientais, José Jailton Andrade Cardoso, diz que todos nós produzimos poluição sonora e todos nós sofremos com ela. Portanto, se todos somos agentes deste problema, todos devemos participar. “Após a concordância e assinatura do TAC (o último aconteceu em 2008) por ambas as partes, a Promotoria e o Meio Ambiente deverão seguir sua rotina de fiscalizar os ambientes, munidos de decibelímetro. Se encontrarem continuidade de irregularidades, as providências educativas serão tomadas. Se houver reincidência, serão punidos com a perda da licença provisória, com fechamento do recinto durante 30 dias. Se se adequar, poderá voltar ao funcionamento normal, com todos os direitos garantidos”.

Astuto, José Jailton Cardoso busca intermediar da melhor maneira para que seja os problemas sonoros do município seja sanados, já que para ele, Balsas não é mais uma cidadezinha. Pois, hoje, muito mais bairros que tempos atrás, a população cresceu substancialmente e disse que “nós estamos trazendo para comunidade o horário de funcionamento de acordo com a Lei Complementar 39 do Estado do Maranhão lei 5.715, que é a Lei do Silêncio, a lei 866 Municipal também, para que funcionem dentro do horário permitido e a duração do horário permitido, com as tolerâncias naturais que cada caso requer, como é o caso de show de grande porte ou bar ou uma seresta. Nós contamos três níveis de diferenças eventos que é mais ou menos o que tem aqui na cidade. Hoje nós não temos a legislação específica só tratando disso. Pega-se Código de Postura, pega se a lei 866 do município para tentar regulamentar isso. Foi também decidido que nós vamos recomendar ao município, através de documento próprio, que se faço também um decreto municipal onde regulamente a Lei 866, de 2005. Em 2005 fez-se uma lei que exigia-se do prefeito, na época, que em 120 dias regulamentasse aquela lei sobre a poluição sonora, como natural que é, e não se fez esse decreto. Vai ser feito nessa administração. Até hoje são 13 anos. No dia 1º de junho. 13 anos e meio”.

Finalizou o promotor, indignado com tanto morosidade das gestões anteriores. “Só isso e não se fez um decreto, que parece coisa outro mundo. Faz um monte de coisa, não se faz um decreto. Mas será feito o decreto agora”.

Entre os músicos presentes estavam o diretor reeleito, Francisvete P. Costa, o Filé do Brasil e Cokinho dos Teclados que falou ao Jornal Folha do Cerrado, pela Associação dos Músicos de Balsas, que concorda com “a medição do som, que ficou firmado em 75 decibéis o limite máximo, em vez dos 55 anteriormente cobrado. Isso é muito bom para os músicos, pois podemos trabalhar sossegados, sem perturbar ninguém”.

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