Se na capital, São Luis/MA, 820 detentos tiveram direito à saidinha temporária para o Dia das Mães, em Balsas, interior do estado, este direito perdeu validade para os mais de 286 presos na penitenciária local.
Segundo informações adquiridas pela Redação deste site, “não sairá nenhum interno neste dia, pois não temos interno com este perfil”. Que são os citados nos parágrafos a seguir, que dizem que “saída temporária é um direito”.
A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210/1984, conhecida também como LEP), nos artigos 122 a 125, concedido a pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto que não foram condenadas por crimes hediondos que resultaram em morte – essa última regra passou a vigorar a partir de 2019. Cada pessoa pode deixar a unidade prisional cinco vezes ao ano, por, no máximo, sete dias, e algumas regras devem ser respeitadas nesse período.
De acordo com a Lei, as saídas, autorizadas pelo Juízo de Execução Penal, devem ser para a pessoa realizar visitas à família, frequentar cursos profissionalizantes ou para a “participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”. Para ter esse direito, a pessoa privada de liberdade deve fornecer à Justiça o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde ela poderá ser encontrada durante a saída. Ela deverá, ainda, no período noturno, recolher-se à residência que estiver visitando, e fica proibida de frequentar bares e casas noturnas. Em alguns casos, o Juízo pode determinar o uso de equipamento de monitoração eletrônica durante a saída temporária.
Em alguns estados, as saídas temporárias são concedidas nas seguintes datas comemorativas: Natal/Ano Novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais e Finados.
Tentativas de proibição das saídas temporárias
Em 03/08/2022 a Câmara dos Deputados aprovou proposta que extinguia saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. Aprovado em Plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários, o projeto foi para o Senado, afim de analisar as alterações dos deputados.
Também a proposta (PLS 7/2012) da então senadora Ana Amélia, que limitava as chamadas saidinhas a apenas uma por ano, foi modificada na Câmara dos Deputados para restringir totalmente o benefício, previsto na Lei de Execução Penal (7.210/1984). Projeto de lei aprovado pelos deputados foi enviado novamente ao Senado para votação.



















