(Candidatos, militantes e representantes de partidos e coligações reunidos no cartório eleitoral em Balsas).

Em reunião realizada no cartório eleitoral da 22ª e 105ª Zonas eleitorais em Balsas. O Juiz Eleitoral, Dr. Pedro Henrique Holanda Pascoal. Informou aos candidatos, partido e coligações que deverão ser respeitadas para veiculação de propaganda eleitoral no rádio e TV.

(Candidatos, militantes e representantes de partidos e coligações reunidos no cartório eleitoral em Balsas).
(Candidatos, militantes e representantes de partidos e coligações reunidos no cartório eleitoral em Balsas).

A partir do dia 26 de agosto, as emissoras de rádio e televisão deverão transmitir a propaganda eleitoral gratuita para que os candidatos a prefeito e vereador em todo o país possam expor suas propostas. Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015 que alterou a Lei nº 9.504/97), o período da propaganda foi reduzido de 45 para 35 dias. Portanto, o último dia de propaganda em Balsas será 29 de setembro, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.457.

Os canais de rádio e televisão deverão reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, pois a Lei 13.165 acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador. No rádio, a propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os candidatos vão se apresentar das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5:00h da manhã e 00:00h. Resolução 23.457 do TSE.
Serão utilizados 60% ou 42 minutos pelos candidatos a Prefeito e 40% ou 28 minutos pelos candidatos a Vereador.

Para a propaganda na televisão é obrigatória a utilização da subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e áudio descrição, em respeito ao que prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Conforme Mailton Luciano, chefe do cartório eleitoral. A distribuição deste tempo levará em conta os blocos de audiência entre as cinco e as onze horas, as onze e as dezoito horas, e as dezoito e as vinte e quatro horas.

Para a justiça eleitoral, os prazos são contados em horas: 24, 48, 72

O tempo para cada partido ou coligação para eleição majoritária (Prefeito) ficou definido da seguinte forma:
Domingos Lima e Raimundo Nonato – PSOL – Tempo em cada bloco 0:20,91 (20 segundos e 91 milésimo). Total com inserções -1:27 (1 minuto e 27 segundos)

Ana Lúcia e Pastora Ana – PPS: Tempo em cada bloco – 00:29,82 (29 segundos e 82 milésimos) Total: 2:06 (2 minutos e 6 segundos)

Chico Coelho e Chico Martins – Coligação: Todos por um novo tempo (PSL, PP, PV, PMDB) – Tempo em cada bloco: 3;33, 39 (3 minutos, 33 segundos e 39 milésimo): Tempo com inserções – 14;33 (14 minutos e 33 segundos)

Dr. Marcelo – Rede Sustentabilidade: Tempo em cada bloco – 0:19,03 (19 segundos e 3 milésimos) Total com inserções – 1,20 (1 minuto e 20 segundo)

Dr. Erik e Celso Henrique – Coligação: Povo e Trabalho (PDT, PT, PTB, PHS, SD, PEN, PMN, PROS, PSD, PC do B) Tempo em cada bloco – 5:16,75 (5 minutos, 16 segundos e 75 milésimos) Total com inserções – 22:00.

Fonte: Diário de Balsas

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