Projeto que regulamenta a vaquejada como prática esportiva (PLS 378/2016) aguarda inclusão na pauta de votações da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). A proposta, do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), recebeu parecer favorável do relator, senador Wilder Morais (PP-GO).

A proposta classifica a vaquejada como manifestação da cultura popular protegida pela Constituição e a define como atividade recreativa ou competitiva, submetida a medidas de proteção à saúde e integridade física do público, dos vaqueiros e dos animais. Estabelece que a infraestrutura do evento deverá contar com atendimento médico; presença de médico veterinário; condições apropriadas de transporte, acomodação e alimentação dos animais; oferta de seguro de vida e de acidentes em favor dos competidores.

Além de proibir expressamente a participação de menores de 18 anos na competição, a proposta admite a organização do evento nas modalidades amadora e profissional, podendo ser patrocinado por entidade pública ou privada. Delega ainda ao veterinário a responsabilidade de atuar como árbitro de bem-estar animal durante as competições.

“Devido às peculiaridades inerentes às provas de vaquejada, é importante que lei federal discipline em todo o território nacional essa prática, de forma a estabelecer parâmetros que visem à preservação do bem-estar animal e à proteção dessa importante manifestação cultural”, sustentou Eunício na justificação do PLS 378/2016.

Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator disse de que o rol de medidas sugeridas deverá aumentar a segurança dos vaqueiros, do público e dos animais.

“Julgamos que são especialmente importantes as disposições que buscam prevenir acidentes ou maus-tratos que possam incidir sobre os animais da vaquejada, assim como aquelas que buscam proporcionar-lhes a devida assistência médico-veterinária”, disse Wilder, elogiando, ainda, a previsão de criação do árbitro de bem-estar animal.

Emenda

Uma das emendas do relator insere no projeto a aplicação de penalidade para o caso de descumprimento das regras estabelecidas para a vaquejada. A providência foi inspirada pela Lei 10.519/2002, que regulamentou a prática do rodeio. Além de multa de R$ 5 mil, os organizadores que transgredirem as normas de segurança estarão sujeitos a advertência por escrito, suspensão temporária ou definitiva da vaquejada.

Se for aprovado na comissão e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado, o PLS 378/2016 será enviado direto à Câmara dos Deputados.

PEC

O Plenário do Senado analisa também proposta de emenda à Constituição (PEC 50/2016) que reconhece a vaquejada como patrimônio cultural imaterial brasileiro. O texto aguarda votação em primeiro turno. Se aprovado, deverá passar por um segundo turno de deliberação.

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