MAIS UMA VEZ É PRORROGADO O PAGAMENTO DO IPTU PARA:
20 DE DEZEMBRO DE 2017
Considerando o 13º salário que os trabalhadores do município deverão receber neste final de ano e o bom desempenho da produção de grãos do ano passado, acumulado aos serviços diretos e indiretos de empresas envolvidas com a agricultura, o Departamento Tributário da prefeitura de Balsas busca facilitar aos contribuintes o pagamento dos impostos obrigatórios, como o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.
De acordo com a Lei 1.353, de 28/08/2017, que instituiu o PRT – Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários, cujo prazo era de 60 dias, “os créditos tributários ou não, que foram executados judicialmente, só poderiam ser regularizados na Procuradoria do município e o contribuinte dos ISSQN que tivesse interesse em obter os benefícios do programa deveria, na data da adesão, comprovar estar cadastrado para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e; realizar atualização cadastral; e apresentar blocos de NFS série “A” que não tenham sido declaradas ou baixadas a AIDF”. A adesão ao PRT era feita por opção do contribuinte mediante pagamento à vista de 20% do valor consolidado dos tributos. Dada a grande procura e apelo dos contribuintes, mais uma opção está chegando ao bolso do contribuinte que realmente quer ter seus tributos em dia com a prefeitura. A Lei do PRT desta vez teve o seu prazo de vigência prorrogado até 31/12/2017.
Com a Lei do PRT, os débitos de ISS podem ser pagos com 90% de desconto para pagamento à vista ou ainda com 30% de desconto pagos em até 36 meses.
Já quanto ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, em função do não lançamento pela administração municipal anterior do IPTU 2016, como prevê o código tributário do município, criou-se a Lei Complementar nº 006 de 21 de março de 2017, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo prefeito Dr. Erik Silva, a qual instituiu descontos e parcelamentos, facilitando assim a vida do contribuinte.
A Lei complementar nº 006 instituiu descontos e parcelamentos para o pagamento do IPTU 2012 a 2016 para os contribuintes que estivessem com débitos. Os pagamentos poderiam ser feitos à vista ou parcelados em até 03 meses. Os descontos variam entre 55%, 45%, 35%, 30% e 20%, respectivamente, para pagamentos à vista, ou parcelados, com descontos entre 50% e 10%.
Uma vez realizada a adesão ao Programa de descontos sobre o IPTU 2012 a 2016, a exigibilidade do crédito negociado permanecia suspensa até sua efetiva liquidação ficando o devedor autorizado a obter certidão positiva com efeitos de negativa, desde que tenha optado pelo parcelamento dos débitos existentes bem como adimplente com os mesmos à época da solicitação. A certidão teria validade máxima de 90 (noventa) dias, podendo ser revalidada, mediante comprovação dos pagamentos das parcelas vencidas até a revalidação.
Atendendo a grande procura e apelo dos contribuintes, foi autorizado pelo prefeito municipal estender o prazo de vigência das condições favoráveis promovidas ao contribuinte pela Lei Complementar 006 do IPTU, decretando a prorrogação da sua vigência pelo prazo de mais 90 dias, além dos 06 meses inicialmente previstos a contar de 10/05/2017.
A mais relevante vantagem para o contribuinte decorrente da prorrogação do prazo da Lei 006 do IPTU 2012 a 2016 é que a Lei Complementar de nº 007, de 30/08/2017 que veio para estabelecer o lançamento do IPTU ano base 2017, dá desconto de 10% sobre o valor do IPTU 2017 para os contribuintes que estiverem com o IPTU dos anos anteriores em dia. Dessa forma, foi estendida a oportunidade dos contribuintes negociarem seus débitos de anos anteriores e garantir este desconto de 10% sobre o IPTU 2017. Além deste desconto, a Lei 007 do IPTU 2017 deu desconto de mais 10% para pagamento à vista, com vencimento que ia até 20 de outubro.
Ainda referente ao IPTU 2017, o prefeito autorizou a prorrogação para 20 de dezembro do prazo de pagamento do IPTU 2017. Deste modo, mesmo quem recebeu carnês do IPTU 2017 para pagamento em outubro/17 e para 20 de novembro/2017 na rede bancária, agora foi prorrogado mais uma vez.
Para o prefeito, “é importante para a administração municipal poder arrecadar os tributos ainda este ano, encerrando 2017 com os débitos dos contribuintes em dia, para que no ano de 2018 os projetos sonhados este ano sejam concretizados, com dinheiro próprio.”.
O prefeito dr. Érik Augusto Silva, enviou autorização para o departamento de Tributos para que o prazo do IPTU seja prorrogado para até 20 de dezembro de 2017. Basta ir ao departamento e efetuar os pagamentos.