Prefeito
O prefeito é o chefe do Executivo municipal, ou seja, a principal autoridade política do município. Cabe a ele administrar os serviços públicos locais, decidindo onde serão aplicados os recursos provenientes dos impostos e dos repasses do Estado e da União, quais obras devem ser executadas e programas a serem implantados. Também é função do prefeito sancionar e revogar leis, vetando propostas que sejam inconstitucionais ou não atendam ao interesse público.
Vice-prefeito
O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem ou licença, ou tenha o mandato cassado, ele assume as funções do titular. Enquanto o prefeito está em exercício o vice deve auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município.
Vereador
Ao vereador cabe elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Executivo, no caso o prefeito. São os vereadores que propõem, discutem e aprovam as leis a serem aplicadas no município. Entre essas leis está a lei orçamentária anual, que define onde deverão ser aplicados os recursos provenientes dos impostos pagos pelos munícipes. Também é dever do vereador acompanhar as ações do Executivo, verificando se estão sendo cumpridas as metas de governo e se estão sendo atendidas as normas legais.