Após 03 mortes (K.C.L.A: 33 anos, sexo feminino, sem comorbidades, óbito hospitalar; J.R.S: 66 anos, sexo masculino, diabético, hipertenso, utii; S.S.B: 59 anos, sexo feminino, portadora de lupus e hipertensa, UTI.) e aumento excessivo nos casos positivos de Covid-19 (118), entre os dias 21 e 22/06, a gestão municipal de Balsas anuncia novo decreto de número 035, em conformidade com o decreto estadual nº 35.597, que proíbe, nos perímetros urbano e rural, entre outras situações, a venda e consumo de bebidas alcoólicas às margens dos rios Maravilha e Balsas. A restrição, de acordo com o decreto é para os dias 26 e 27 de junho (próximos finais de semana) e 03 e 04 de julho, ambos a partir das 15h00.

A partir deste horário fixado pela prefeitura, bares e restaurantes nas margens dos rios acima citados, deverão ser fechados como também a consumação individual nas proximidades destes estabelecimentos e a desobediência acarretará na suspensão do alvará de funcionamento “enquanto perdurar o estado de calamidade pública gerado pela pandemia”. Em caso de não obediência ao decreto, o estabelecimento poderá ser multado e seu proprietário também assumirá multa nos valores entre R$ 1.000,00 e R$ 50.000,00, em caso de reincidência.

As denúncias, por parte da população incomodada com o não respeito aos decretos, poderão ser feitas pelos telefones 190, da Polícia Militar ou (99) 98845-2495.

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