Com avanço desencadeado novamente do coronavírus, em Balsas/MA, O prefeito Dr. Erik Augusto Silva assina novo decreto que deverá implicar no distanciamento social, em locais que oferecem divertimento e aglomerações, como nas margens dos rios que banham a cidade.
O novo decreto de n° 030, de 18 de maio de 2021, trata de medidas mais severas, que almejam frear o avanço da pandemia, que vem aumentando, a cada dia, o número de óbitos no município.
A partir desta quarta-feira, 19/05, “em regime especial de prevenção ao Covid-19, considerando a permanência do estado de emergência; o estado de calamidade pública no município de Balsas em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID-19; o posicionamento do Supremo Tribunal Federal quanto à autonomia dos Estados e Municípios; e a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, fica proibido música ao vivo, som mecânico e similares na beira do Rio Balsas, Rio Maravilha e demais beiras rios no âmbito do município de Balsas, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomerações nesses locais”.
O desacato ao decreto deverá colocar os desobedientes sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), interdição do estabelecimento por 14 dias, entre outras sanções administrativas e penais.
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