O juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, deferiu, nesta terça-feira, 29, liminar em ação civil pública do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (PROCON/MA), que requer a suspensão, pelo Banco do Brasil, do fechamento de 13 agências no Maranhão. A decisão do banco, que é uma empresa que tem o governo como principal acionista, é em nível nacional, sob o argumento de contenção de gastos.
Na liminar, o magistrado determina o pleno funcionamento de todas as atuais agências no Estado do Maranhão, abstendo-se, ainda, de reduzi-las a postos de atendimento. Os bancos deverão apresentar relatório evidenciando a motivação, os impactos econômicos e a adequação das mudanças ao plano de negócios e à estratégia operacional da instituição, conforme art. 16, Resolução nº 4.072, do Banco Central. Vale lembrar que essas desativações devem ocorrer somente a partir de 2017.
Também deverão apontar quais os serviços deixariam de ser prestados nos postos de atendimento e quais continuarão sendo oferecidos, além de informar quais providências estão sendo ou foram tomadas para não gerar impacto negativo aos consumidores e apresentar o quantitativo de funcionários, atendimentos realizados em 2016 e clientes das agências que serão reestruturadas no Estado do Maranhão. Uma audiência de conciliação também foi marcada para o dia 24 de janeiro, às 10h, quando deverá ser tentado um acordo, conforme dispõe o Código de Processo Civil.
O Banco ainda pode ser condenado a pagar a quantia de R$ 40.000.000 (quarenta milhões de reais) em danos morais coletivos. Diante desse anúncio de suspensões do serviço, o PROCON reconhece diversas afrontas aos direitos dos consumidores maranhenses. O principal deles diz respeito à alteração unilateral do contrato, ou seja, o descumprimento do serviço essencial por parte da instituição bancária, sem qualquer consulta aos correntistas das agências. Dessa maneira, o fornecedor descumpre o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, prejudicando os usuários do serviço.
Outro fator que levou ao ingresso da ACP é o descaso constante da instituição com os consumidores demonstrado nos relatórios das fiscalizações realizadas pelo PROCON. Somente de abril a junho de 2016, o referido banco lucrou exatamente R$ 2,46 bilhões, comprovando que a atual crise por qual passa o país não atingiu as instituições financeiras. O lucro dos bancos, inclusive, supera o lucro de todos os outros setores da economia brasileira juntos.
Contudo, mesmo com sucessivos lucros bilionários a cada trimestre, o serviço bancário não apresenta melhorias efetivas. Diariamente, os consumidores sofrem em filas quilométricas, até mesmo fora das agências, comprovando necessidade de expansão das unidades de atendimento e a contratação de mais bancários.
O Procon alega que Banco do Brasil age de forma paradoxal aos grandes lucros e destaca que, por demora no atendimento, falta de dinheiro em caixas eletrônicos, entre outras, multou as agências bancárias que serão fechadas em R$ 472 mil, nos anos de 2015 e 2016, sendo R$ 62 mil na agência de Imperatriz, R$ 10 mil à agência de Açailândia, R$ 390 mil à agência São Luís na Deodoro, mais de R$ 2 mil à agência do Anjo da Guarda e R$ 5 mil à agência do Anil.
plicadas dezenas de sanções em bancos pelo Procon Maranhão, leva a conclusão de que fechar agências e diminuir o corpo de funcionários não é a solução para o problema no estado.