Vice-presidente da Fiema, José Orlando Soares Leite Filho.

Em seu portal de notícias a Federação das Indústrias do Estado do Maranhão (FIEMA) comemora a aprovação, pelo Congresso Nacional, da reforma trabalhista, que atualiza as leis brasileiras. Para a FIEMA, isso representa avanço na construção de relações do trabalho modernas e alinhadas com a economia do século 21. Na visão da Federação, que converge com a da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o projeto valoriza e traz segurança para a negociação coletiva, prestigiando o diálogo entre empresas e trabalhadores, representados por seus sindicatos, para encontrar soluções mutuamente benéficas para o seu dia a dia.

“A principal mudança com a aprovação é, sem dúvida, que ela libera empregadores e empregados a negociarem dependendo do momento econômico pelo qual o país passa, desde que não atinja, claro, as garantias já conquistadas pelo trabalhador na constituição, como férias, 13º salário, FGTS, por exemplo. Com isso, empresários e empregados terão mais segurança, o que, consequentemente, gerará mais empregos”, afirmou o presidente do Conselho Temático de Relação do Trabalho e Desenvolvimento Sindical da FIEMA, José Orlando Soares Leite Filho, que também é vice-presidente da entidade, ressaltando a prevalência do acordo coletivo sobre o legislado.

Para o empresário, a sociedade é dinâmica e o Brasil não tinha como avançar ficando com uma legislação dos anos 40. “O país precisava dessa modernização. Atualmente, as entidades que representam tanto trabalhadores como empresários estão muito bem preparadas para negociar, e era preciso reconhecer legalmente o acordo coletivo, dar força a ele. Entre outros benefícios, a reforma vai diminuir muito as questões judiciais entre empregados e empresas”.

Nacionalmente, o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan, também ressalta que a reforma trabalhista legitima os instrumentos coletivos negociados, o que é fundamental para harmonizar as relações do trabalho, reduzindo significativa fonte de conflito judicial. Ele lembra que tal prestígio à negociação coletiva é o que preconizam a Constituição Federal, convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A valorização do papel da negociação coletiva, assegurado seu reconhecimento pelo Estado, dá força aos personagens principais do mundo do trabalho – empresas e trabalhadores – para que pactuem rotinas e condições de trabalho específicos à realidade em que estão inseridos”, diz Furlan. “Não se trata, de forma alguma, de perda ou redução dos direitos assegurados e alçados ao patamar constitucional”, destaca.

O BRASIL JÁ NEGOCIA – A negociação coletiva é uma realidade no Brasil, mas a anulação sistemática de acordos e convenções legitimamente negociados instaurou um quadro de grande insegurança jurídica no país. Com a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS 38/2017), a indústria avalia que empresas e trabalhadores terão mais tranquilidade para ampliar um diálogo que já existe. Para se ter ideia, mais de 42 mil instrumentos coletivos e mais de 967 mil cláusulas foram depositadas no Ministério do Trabalho apenas em 2015 (número mais atual disponível).

A CNI lembra que a necessidade de modernizar as leis do trabalho no Brasil está em debate há, pelo menos duas décadas. Já em 2004, o Fórum Nacional do Trabalho deixava claro o entendimento entre trabalhadores, empregadores e governo do prestígio ao diálogo e a valorização da negociação coletiva.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

O que a modernização das leis do trabalho faz é assegurar o reconhecimento daquilo que for livre e legitimamente negociado entre empresas e trabalhadores, por meio dos seus sindicatos. E, caso não haja negociação, permanece o estabelecido em lei. Então, o que pode, de fato, ser negociado?

Pergunta: Reduzir ou revogar o 13º salário. Pode isso?

Resposta: Não! O que se poderia negociar é a forma de pagamento do 13º salário. Por exemplo, em seis parcelas ou no mês de aniversário do empregado.

Pergunta: Reduzir o período de férias. Pode isso?

Resposta: Não! Todo trabalhador tem 30 dias de descanso garantidos. Mas, se for da vontade do trabalhador, ele poderá dividir as férias em mais de um período.

Pergunta: Pagar menos que o salário mínimo. Pode isso?

Resposta: Não! O salário mínimo é nacional e fixado em lei. Assim, o valor mínimo/hora não pode ser negociado, nem que haja compensação com outros valores ou benefícios.

 

Fonte: Ascom/Fiema

[pro_ad_display_adzone id="1326"]

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

12 − quatro =