Imagem de paciente que venceu o covid-19 em Balsas.

O prefeito e médico de Balsas, Dr. Erik Augusto Silva, emitiu novo decreto, n° 059, de 19/08, que dispõe sobre novas medidas a serem implementadas no município de Balsas para a prevenção, contenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do novo coronavírus (covid-19).

O novo decreto apresenta adequações às portarias assinadas pelo governo do estado. Veja os principais pontos do novo decreto:

As instituições de ensino públicas e particulares deverão seguir as determinações dos Decretos e Portarias Estaduais que tratam sobre a forma e data do retorno às aulas.

  • A partir de 20 de agosto de 2020, dos estabelecimentos comerciais de serviços essenciais e não essenciais, funcionarão sem controle por gênero.
  • O funcionamento das Academias e a Prática de Esportes Amadores, nos termos da Portaria Estadual nº 40, de 18 de junho de 2020 e suas alterações.
  • O funcionamento das Organizações Religiosas, nos termos da Portaria Estadual nº 38, de 10 de junho de 2020
  • O funcionamento dos Bares, Restaurantes e afins e o consumo nos estabelecimentos municipais de bebida alcoólica, no âmbito do município de Balsas. estabelecimento deverá limitar o ingresso de pessoas, a fim de que a lotação não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) de sua habitual capacidade física, devendo, para tanto, reduzir a quantidade de cadeiras ou bancos existentes.
  • O funcionamento dos Clubes de Lazer.
  • Art. 7º Fica vedado das 14h00 às 19h00 o acesso das pessoas ao Rio Balsas e ao Rio Maravilha dentro do perímetro urbano aos sábados, domingos e feriados, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração. Poderão funcionar normalmente de segunda-feira a sexta-feira.

 

 

 

 

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