Com o novo prazo da Receita Federal para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, o contribuinte terá até o dia 31 de maio para entregar documento. Além do IRPF, foram prorrogadas para o mesmo prazo as declarações Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.

As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

A prorrogação, segundo a Receita Federal, visa minimizar os eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, tendo em vista que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Mas você sabe como fazer sua declaração de renda? A Faculdade Pitágoras, por meio do curso de Ciências Contábeis, está com atendimento gratuito à comunidade para a declaração, de segunda-feira a sexta-feira, das 14h às 17h, no Núcleo de Práticas Contábeis da instituição.

O atendimento também é realizado aos sábados no shopping Passeio (Av. Contorno Norte, 145 – Cohatrac IV, São Luís), das 13h às 18h.

A contadora e coordenadora do curso de Ciências Contábeis, Lucimara Sampaio, dá algumas orientações na hora de fazer a declaração. “É preciso estar atento à documentação necessária como informe de rendimentos, documentos pessoais, comprovante de endereço, documentos dos dependentes, comprovantes de despesas médicas, educacionais e planos de saúde”, detalha.

Quem precisa declarar
A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.

Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

Entre as informações que precisam ser inseridas no programa da Receita Federal, o contribuinte precisa colocar, por exemplo, seus bens e rendimentos.

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