Nove cidades brasileiras tiveram a situação de emergência reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional nesta terça-feira, 22/11, e passam a ter acesso às ações de apoio federal para o restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução das áreas danificadas. A medida foi adotada em decorrência das chuvas de granizo no sul do país e do extenso período de seca e estiagem na região Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste. Os reconhecimentos federais foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) e contemplam municípios da Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Maranhão.
O apoio federal é complementar à atuação dos estados e municípios. As cidades contempladas são: Dom Basílio (seca) e São Desidério (estiagem), na Bahia; Japonvar (seca), em Minas Gerais; Santa Cruz do Xingu (estiagem), no Mato Grosso; São José das Missões (granizos), no Rio Grande do Sul; e, devido à estiagem, Duque Bacelar, Gonçalves Dias, Governador Luiz Rocha e Matões, no Maranhão.
Seguem as portarias na íntegra:
- O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, resolve:
- Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE, conforme informações constantes na tabela.
- BA – Dom Basílio (seca)
- BA – São Desidério (estiagem)
- MG -Japonvar (seca)
- MT – Santa Cruz do Xingu (estiagem)
- RS – São José das Missões (granizos)
- Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
- O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008,
- Considerando o Decreto nº 32.243, de 14 de outubro de 2016, do Estado do Maranhão,
- Considerando ainda as demais informações constantes no processo nº 59051.002572/2016-46,
- resolve:
- Art. 1º Reconhecer, em decorrência de estiagem, a situação de emergência nos municípios listados na tabela:
- 1 Duque Bacelar
- 2 Gonçalves Dias
- 3 Governador Luiz Rocha
- 4 Matões
- Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: MH