O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor (PROCON/MA) notificou, quarta-feira, 05/07, todos os bancos do Maranhão a fim de que disponham de segurança 24h em todas as agências do Estado. A nova medida é exigida por lei sancionada pelo governador Flávio Dino no último dia 28 de julho.
De acordo com a Lei Estadual n° 10.605/2017, a partir de agora, as instituições bancárias, públicas ou privadas, em operação no Estado do Maranhão, ficam obrigadas a contratar vigilância armada para atuar 24h por dia, inclusive em finais de semana e feriados. O descumprimento da lei acarretará multa diária no valor de R$ 5 mil, com aplicação em dobro caso haja reincidência.
Para o presidente do PROCON/MA, Duarte Júnior, a nova lei assegura a melhoria da qualidade de vida para consumidores e bancários, uma vez que promove a proteção das agências.
“De acordo com o ornamento jurídico em vigor, em especial o entendimento posto através da súmula 479, do STJ, os bancos possuem responsabilidade objetiva pela garantia da segurança aos consumidores. Por essa razão, essa legislação vem a ratificar tal obrigação. Dessa forma, após sanção do Governador Flávio Dino, determinamos que, em até 30 dias, os bancos garantam segurança 24h, em todas as agências instaladas no Estado do Maranhão. De modo a não só garantir um serviço com qualidade, mas priorizando a segurança dos cidadãos maranhenses”, afirmou o presidente.
A notificação, entregue aos Bancos do Brasil, da Amazônia, do Nordeste, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal determina o cumprimento da lei. Os bancos terão o prazo máximo de 30 dias para se adequar e apresentar as respectivas comprovações. Após este prazo, todas as agências do Estado serão fiscalizadas a fim de garantir a segurança de funcionários e consumidores, e também a integridade física dos prédios.
Fonte: Procom/MA