A Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja (ABRASS) estima que, de toda a semente de soja plantada no país, em tono de 30% não esteja em conformidade legal.

“É um percentual muito alto. O Brasil tem sua grande foça no agronegócio. A pirataria sabota nossa atividade, desestimula avanços e é um tiro no pé. Quem compra sementes ilegais não está fazendo nenhum tipo de economia, isso é ilusão. Estamos dando início a mais uma safra e estamos alertando os agricultores para que sejam conscientes e busquem o melhor para suas lavouras e para o sucesso da sua atividade e, mais que isso, da sojicultura brasileira”, afirma o presidente da ABRASS, Marco Alexandre Bronson e Sousa.

A pirataria significa sementes sem garantia de procedência e de qualidade e sem assistência técnica. Traz riscos fitossanitários à sojicultura, com a possibilidade de disseminação de doenças e pragas que podem causar grandes problemas. A falta de comprovação de pureza varietal ou que a cultivar oferecida é realmente a apresentada é uma característica do mercado ilegal.

Entre as penalidades legais para quem produz, vende e compra sementes piratas estão multas de até 250% sobre valor do produto, sanções e apreensão de toda a produção. Semente sem origem também não é assistida pelo Seguro Rural, deixando a produção descoberta.

Segundo Marco Alexandre, é importante salientar que, no caso da tecnologia Intacta, toda soja entregue para comercialização que não apresentar comprovante de pagamento de royalties será penalizada com desconto de 7,5%, de acordo com a Lei de Patentes (9.279/1996), valor muito superior ao pagamento da taxa tecnológica.

“Não vale a pena o risco. O royalty da tecnologia vai ser cobrado no final do processo e custa bem mais que pagar a taxa embutida na semente certificada ou recolher separadamente, no caso do agricultor que salva sua semente dentro das normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)”, reforça o presidente da ABRASS.

A semente de uso próprio é um direito do agricultor e pode ser feita desde que cumpra todos os requisitos legais e acompanhe preenchimento correto da Declaração de Inscrição de Área para Produção de Sementes para Uso Próprio (Anexo XXXIII). Sem preenchimento deste documento, cumprimento das orientações e produção salva fora da quantidade permitida, a prática também passa a ser ilegal.

Fonte: Notícias Agrícolas

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