Combate ao assédio moral nas empresas brasileiras

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    Com o uso efetivo do Canal de Denúncias, companhias identificam casos no estágio inicial. Além dos benefícios organizacionais alcançados, a economia com processos judiciais pode ter ultrapassado R$ 150 milhões ao longo da última década.

    Levantamento da ICTS Outsourcing, especializada em serviços contínuos para gestão de riscos, ética e compliance, identifica o assédio moral como a principal situação denunciada nos Canais de Denúncias de 213 empresas brasileiras, de diferentes portes e segmentos. Entre 2008 e 2017, foram registrados 21.258 relatos. Só no ano passado, 8 em cada 10 empresas tiveram ao menos 1 caso, totalizando uma média de 29,4 denúncias de assédio moral recebidas ao longo de 2017.

    Cassiano Machado, sócio-diretor da ICTS Outsourcing, explica que o número de denúncias de assédio moral vem aumentado ao longo dos últimos anos: “Entre 2010 e 2017, a média por empresa cresceu 58%.Observando-se o comportamento de um subgrupo de mesmas companhias ao longo do tempo, constatamos que houve um incremento de 62,8% na quantidade de relatos realizados no triênio 2015-2017 versus o triênio anterior”, ressalta.

    Segundo Machado, os motivos do aumento passam pela maior adoção do Canal de Denúncias no ambiente empresarial (adoção espontânea e também estimulada pela Lei Anticorrupção de 2013), o avanço do empoderamento e protagonismo dos colaboradores no ambiente de trabalho e o reconhecimento social sobre a importância do ato de denunciar, que antes era visto de forma pejorativa.

    Para combater o problema, um entendimento amplo sobre o assédio moral e o desenvolvimento de ações preventivas e corretivas são, atualmente, o foco de atenção das empresas. Neste contexto, o Canal de Denúncias tem se mostrado um importante aliado, uma vez que ao obter conhecimento sobre a ocorrência do assédio moral, na maioria das vezes, num estágio preliminar, as empresas aproveitam a oportunidade para agirem. Conforme as características de cada situação, direcionam a orientação (coaching) dos envolvidos, alteram equipes de trabalho e, quando aplicável, se valem de punições, inclusive a demissão, sobre os assediadores.

    A rápida atuação tem permitido, ainda, a interrupção de um processo que traria graves consequências sobre as vítimas e a própria organização. Problemas de saúde psíquica e física, como ansiedade e depressão, dores de cabeça e distúrbios do sono, e a percepção negativa sobre o ambiente de trabalho e a cultura organizacional da empresa são alguns exemplos. Numa perspectiva quantitativa, o aumento de erros, quedas na produtividade, maior absenteísmo e turn over também são exemplos dos efeitos nefastos da prática do assédio moral no ambiente de trabalho.

    Talvez o impacto de mais fácil tangibilização seja a judicialização dos casos, quando se obtêm uma clara dimensão do prejuízo financeiro incorrido pelas empresas ao serem condescendentes com a prática. Análise da ICTS Outsourcing baseada nas informações obtidas no site JusBrasil*1 revela que o valor médio de indenização paga num processo por dano moral é de R$ 17.423,00. Adicionando-se custos advocatícios de 20%, chega-se a um montante de R$ 20.907,60 por processo. Aplicando-se este custo médio por processo sobre o conjunto de denúncias apuradas e confirmadas entre 2008 e 2017 (7.483 casos), e que, portanto, tiveram sua judicialização evitada, pode-se estimar uma economia por parte das empresas superior a R$ 156 milhões.

    “Uma empresa que consiga capturar e atuar sobre 5 denúncias qualificadas de assédio moral por ano, economizará cerca de R$ 100 mil ao evitar a judicialização destes casos. É um montante que sairia diretamente do resultado da empresa e que, agora, poderá ser utilizado em prol da sustentabilidade da organização, impulsionando vendas, eficiência operacional, satisfação dos empregados e um ambiente de trabalho ético e transparente”, exemplifica Machado.

    Mais informações:

    à O que é assédio moral: Exposição prolongada e repetitiva de colaboradores à ataques que provocam constrangimento e humilhação, ameaçando o emprego ou degradando o clima de trabalho. Também conhecido como mobbing, o assédio moral pode ocorrer por meio de ações, omissões, gestos, palavras ou textos escritos, sempre com o intuito de atacar a autoestima da vítima e destruí-la psicologicamente.

    à Leis: Existem no Brasil leis municipais e estaduais que coíbem a prática do assédio moral no âmbito da Administração Pública. Também se encontra em debate no Congresso Nacional, desde 2010, o PL 6757 (http://bit.ly/2O6h7O1), que busca criar uma legislação federal abrangente. Nesse contexto legal difuso, cláusulas da Constituição Federal, Código Civil e CLT vem sendo utilizadas pelo Judiciário para balizamento e direcionamento da qualificação e punição da prática de assédio moral nas empresas, sejam elas privadas ou estatais.

    à Tipos de assédio moral: Assédio moral vertical descendente; Assédio moral vertical ascendente; Assédio moral horizontal; Assédio moral misto;

    à Principais ações: Insultos e ameaças; Críticas, atribuição de erros irreais, e brincadeiras inadequadas; Boicote ou imposição de dificuldades sistemáticas; Sobrecarga de tarefas ou imposição de tarefas com instruções imprecisas.

    à Dados:

    • Colaboradores são os que mais denunciam (94,8%)
    • Líderes são os principais assediadores (75,4%)
    • 72% das denúncias são anônimas, seja através de um website (57%) ou via um telefone 0800 (40%)
    • 68,3% dos relatos são qualificados e priorizados para apuração. E ao final, 50,8% mostram-se procedentes;
    • Público masculino é o que mais denuncia (54,67%)
    • Redução expressiva no tempo de tratamento: Em 2017, um caso foi tratado em 42,1 dias em média, tempo 33% inferior a média de 10 anos (62,8 dias)

    à Como combater: O grande desafio da liderança perante o assédio moral está no enraizamento dessa prática na cultura da organização. Nem todos enxergam e compreendem a gravidade do problema. Mais do que mudar o comportamento das pessoas, é preciso moldar o contexto em que elas co-existem, promovendo real conscientização e, consequentemente, uma mudança permanente de atitude. Para além do patrocínio executivo, Códigos e Comitês de Ética ou comunicações e treinamentos sobre o tema, faz-se necessária a implementação de iniciativas para:

    • Minimizar o ingresso ou ascensão de profissionais com valores éticos não alinhados à organização (ex.: análises de perfil psicológico, levantamento e análise de referências, aplicação de questionários e entrevistas de compliance individual);
    • Proporcionar capacidade detectiva para a organização (ex.: monitoramento de comunicação corporativa – e-mails, mensageria instantânea, ambientes de colaboração);
    • Estimular a manifestação de irregularidades (ex.: canal de denúncias, avaliações periódicas de desempenho, entrevistas de desligamento);
    • Proporcionar um processo de investigação especializado, célere e consistente, com balanço de consequências efetivo.

    Sobre a ICTS Outsourcing

    A ICTS Outsourcing oferece uma plataforma completa de serviços para a gestão da ética e compliance, com atuação sobre os diferentes riscos de negócio. Aportando segurança e independência, otimiza a estrutura preventiva e de controle das organizações a partir de serviços especializados de Canal de Denúncias, diligências para avaliação do Compliance de Terceiros, Monitoramento contínuo de comportamentos e informações, suporte na Apuração de casos, e atuação em Situações de crise e emergências.

    Sua excelência na prestação de serviços resulta da experiência e atuação de seus profissionais, selecionados a partir de padrões éticos elevados, de sua metodologia única e abrangente, infraestrutura e tecnologia de ponta, e assessoria personalizada na implantação e gestão contínua das operações.

    Localizada em Alphaville (Barueri – SP/Brasil), iniciou suas operações em 2007. Atualmente, mais de 300 empresas de diferentes segmentos de atuação e portes, presentes no Brasil e no exterior, confiam na expertise e competências da ICTS Outsourcing para desenvolver funções efetivas de compliance e gestão de riscos. A ICTS Outsourcing é uma empresa ICTS.

     

     

    Por Dani Portela e Raphael Mathias

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