O novo decreto, de n° 044/200, publicado na manhã desta segunda-feira, 08/06 substitui os decretos municipais 36/2020 e 42/2020 e dispõe sobre novas medidas e ações em saúde pública para a prevenção, contenção e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com o prefeito Dr. Erik Silva o decreto estabelece diversas normas de funcionamento de igrejas, templos religiosos e afins, que ficam autorizados a permanecerem abertos durante o período de enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19.
Antes de publicar o decreto, o prefeito havia discutido o protocolo de segurança com representantes das igrejas Evangélicas e Católica, que avaliaram a segurança imposta conforme modelos adotados em outras localidades.
Pelo novo decreto ficam proibidos de frequentar os locais menores de 12 anos e pessoas integrantes do grupo de risco, com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas entre outras.
Os templos deverão ser ocupados no máximo 30% da capacidade do normal do espaço. Os lugares de assento deverão ter distanciamento de 1,5 metros de uma pessoa para outra. As pessoas devem higienizar as mãos com álcool gel 70% ou similar, uso obrigatório de máscara de proteção facial, exceto na condição de orador, observadas as distâncias exigidas.