Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Estado do Maranhão foi condenado, na segunda-feira, 11, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, a serem revertidos ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.
A sentença é resultado de Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em maio de 2014, pelo titular da 4ª Promotoria de Justiça de Infância e Juventude de Açailândia, Gleudson Malheiros Guimarães.
Falta de vagas
A ação foi motivada pela soltura, em fevereiro daquele ano, de um adolescente infrator (então com 17 anos), devido à falta de vagas nas unidades estaduais de internação provisória masculina.
Na ACP, o promotor de justiça enfatizou a omissão estadual quanto à falta de vagas adequadas para internação de adolescentes infratores. “O menor infrator teve que ser liberado devido à inexistência de estabelecimento para receber o autor do ato infracional”, frisou o representante do MPMA.
Limites
“A reiterada liberação de melhores infratores, logo após sua apreensão, pela inescusável inexistência de estabelecimento estatal de capaz de acolhê-los, extravasa os limites da tolerabilidade”, afirma o juiz Pedro Guimarães Júnior (que atualmente responde pela 1ª Vara Cível), na sentença. (CCOM-MPMA)