A medida também vale para a Permissão Para Dirigir (PPD) e Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC)

A renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento

Está em vigor a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que
restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de
Habilitação (CNHs) vencidas.

Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020
ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas
em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma
estabelecido no documento.

A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a
Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de
habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de
vencimento do documento.

Ainda de acordo com a resolução, para ns de fiscalização, qualquer documento
de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês
correspondente em 2021.

A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em
março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs,
aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo
novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Transferências de veículos
A resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam
retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de
venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).

Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a
30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de
Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer
cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que
ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.

Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de
propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até
31 de dezembro de 2020.

Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a
30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a
efetivação do registro e licenciamento.

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