Com prazo de urgência constitucional vencido, tranca a pauta o Projeto de Lei 6438/19, do Executivo, que autoriza o porte de armas para diversas categorias: guardas municipais; agentes socioeducativos; polícia penal; auditores agropecuários; peritos criminais; agentes de trânsito; oficiais de justiça; agentes de fiscalização ambiental; defensores e advogados públicos.

O porte de armas dá a essas categorias o direito de andar armado durante o exercício profissional e, em determinados casos, autoriza o porte de armas individuais em todo o território nacional.

A proposta é parte do acordo que permitiu a votação do porte de armas para caçadores, atiradores e colecionadores (PL 3723/19) e adiou a análise dos temas mais polêmicos, como o porte de armas para essas categorias.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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