Cartórios de Registro Civil do Maranhão deverão firmar convênios com órgãos públicos para a emissão de documentos de identificação do cidadão, como Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Título de Eleitor e Passaporte. O funcionamento desses serviços dependerá da autorização e fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça do Poder Judiciário.
O funcionamento dos Cartórios de Registro Civil como “Ofícios da Cidadania” foi autorizado pela Lei Federal nº 13.484/2017 e a normatização dos serviços foi feita pelo Poder Judiciário por meio do Provimento nº 66/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a prestação de serviços pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais mediante convênio, credenciamento e matrícula com órgãos públicos e privados.
Esse Provimento determina que as Corregedorias Geral da Justiça dos estados deverão manter em seu endereço eletrônico na internet uma lista dos serviços de emissão de documentos de cidadania prestados pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais.
Com a entrada em vigor da lei, fica mais fácil para os moradores de pequenas cidades, principalmente da zona rural, obter os documentos necessários ao exercício dos direitos de cidadão e acesso aos programas sociais do governo, sem precisar se deslocar para outros municípios, maiores e mais distantes.
Para a juíza Jaqueline Caracas, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, “a implementação dessa lei servirá para garantir maior efetividade da cidadania por permitir que as pessoas tenham acesso a esses serviços de forma mais próxima e fácil, devido à capilaridade das serventias extrajudiciais”.
CARTÓRIOS – No Maranhão, 207 cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais estão aptos a fornecer os documentos de cidadania. Segundo o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão (Arpen/MA), Devanir Garcia, os cartórios de registro civil foram escolhidos por existirem em todos os municípios, até nos menores e mais longínquos, e funcionariam de forma complementar e alternativa ao serviço já prestado pelo governo do Estado, por meio do Programa “Viva Cidadão”, que funciona nas maiores cidades. Ele cita, como exemplo, o caso de Vila Nova dos Martírios, na região do oeste maranhense, distante quase 200 km da maior cidade da região, Imperatriz.
Quanto aos preços a serem cobrados por esses serviços, o representante dos cartórios explicou que eles serão necessários para a cobertura dos custos dos cartórios. “Os serviços têm de ser pagos. O Registro Civil já é uma atribuição muito custosa e precisamos de um suporte financeiro para custear esses serviços. Mas, logicamente, os valores não serão altos. Vamos negociar valores módicos para que a população tenha acesso”, disse.
O representante da ARPEN-MA solicitou uma audiência com o corregedor-geral da Justiça, Marcelo Carvalho Silva, quando pedirá o apoio da Corregedoria para formalizar os convênios com o governo do Estado, que permitirá o início dos serviços no Maranhão.