O novo regramento societário e cambial é mais um que se pretende elevar a segurança jurídica

Estamos presenciando a edição de inúmeras normas que colocam o País entre os primeiros do mundo em números de criações normativas.

O Projeto de Lei 1.572/2011 (Código Comercial), que trata regras societárias e cambiais, é mais uma destas normas que se pretende dar mais segurança jurídica; melhorar o ambiente de negócios; modernizar os conceitos empresariais; concentrar as regras comerciais em um único diploma legal e desburocratizar o exército de atividades.

Na teoria, a ideia é boa, mas será que é necessário? Será que estas regras realmente irão cumprir com tais expectativas? O debate é amplo e apontarei algumas consequências a respeito do tema que atingem os serviços extrajudiciais que mais me chamaram a atenção.

Um dos pontos de crítica é a pretensão de retirar dos cartórios extrajudiciais a função de registro das Sociedades Simples, transferindo o registro para as Juntas Comerciais, e, ainda, na esteira desta pretensão há, também, a privatização das Juntas Comerciais.

Acredito ser consenso que as Juntas Comerciais estão assoberbadas, com muito trabalho, o que tem acarretado uma demora nos procedimentos. Essas mesmas Juntas iriam receber um acréscimo de trabalho com a nova obrigação de registrar as Sociedades Simples, o que certamente elevaria o tempo necessário ao registro destas sociedades, as tornaria mais burocráticas e onerosas.

Temos que lembrar, também, que os cartórios extrajudiciais estão presentes em quase todos os municípios do Brasil enquanto as Juntas Comerciais só nas capitais, ou seja, o empresário da Sociedade Simples terá que se deslocar para efetuar registros, o que gera custo e dispêndio de tempo que, na maioria das vezes ele, empresário, não terá.

Talvez se imagine que com a privatização das Juntas a demora nos procedimentos e excesso de trabalho se resolva. Mas e o custo?

Uma eventual privatização afasta o controle do Poder Judiciário e certamente irá elevar o custo de todos os atos praticados atualmente na Junta Comercial, pois a iniciativa privada terá liberdade para estipular o valor das tarifas e ainda não me parece que haverá repasse de valores, como hoje é feito pelos cartórios extrajudiciais, em prejuízo ao Estado e em favorecimento do particular que assumir essa função.

Fonte: DCI/Oswaldo Bighetti Neto

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