A opção para cortar gastos com a sede da empresa tem sido a contratação de funcionários em regimes descentralizados. Entenda as modalidades de trabalho à distância previstos na legislação.

Uma tendência presente na pós-modernidade é um fenômeno conhecido como desmaterialização. É algo como a tendência pelo intangível. A nossa sociedade está cada vez mais habituada a trabalhar com o intangível. Músicas, filmes e até livros são armazenados em estruturas ou arquivos virtuais.

Essa tendência também vem sendo incorporada por algumas empresas, que para lidar com os altos custos mensais como aluguel, mobília, equipamentos, entre outros, optam pela descentralização das suas sedes, permitindo que os seus profissionais trabalhem em casa ou até mesmo em outros locais, fazendo apenas eventuais contatos com o empregado por meios previamente definidos.

Na esfera dos trabalhos descentralizados temos pelo menos três modalidades principais, o trabalho em domicílio, o trabalho a distância e o teletrabalho. . Que embora sejam semelhantes são conceitualmente diferentes.

O trabalho em domicílio é aquele que tem lugar próprio para ser realizado, geralmente a residência do empregado. O profissional utiliza a sua casa como escritório, o famoso home office. Nessa modalidade de trabalho em especial, é comum que o empregado seja remunerado em razão dos seus serviços e das tarefas realizadas, visto que, existe certa impossibilidade de realizar o controle de jornada dele, por estar em sua própria residência. Além disso, uma vez que o empregado está dispondo de parte de seus recursos para a prestação de serviços, é comum que o empregador realize certa quantia em pagamento a título de ajuda de custo, de forma a fazer frente a despesas esperadas na prestação de serviços.

Já o trabalho à distância em sentido estrito é aquele que é realizado fora da sede do empregador e que não possui local fixo para a sua prestação, podendo ser realizado em qualquer outra localidade. Essa modalidade é a típica situação dos empregados que realizam vendas ou outra espécie de representação no qual seu emprego consiste justamente em atividades fora da empresa. Nestes casos, não se exige também o controle de jornada e o consequente pagamento de horas extras. É prática comum neste segmento o pagamento de ajuda de custo para deslocamentos e diárias quando o profissional se ausenta para regiões para realizar seu trabalho.

O teletrabalho é a forma mais moderna e versátil desse grupo, pois é a aglutinação das duas formas anteriores ao uso das novas tecnologias para controle e subordinação do empregado. O teletrabalho é definido basicamente pelos seguintes elementos: o trabalho externo (domicílio ou não do empregado) e a utilização de meios telemáticos de controle e subordinação do empregado.

Fabricio Souza

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