Uma tendência presente na pós-modernidade é um fenômeno conhecido como desmaterialização. É algo como a tendência pelo intangível. A nossa sociedade está cada vez mais habituada a trabalhar com o intangível. Músicas, filmes e até livros são armazenados em estruturas ou arquivos virtuais.
Essa tendência também vem sendo incorporada por algumas empresas, que para lidar com os altos custos mensais como aluguel, mobília, equipamentos, entre outros, optam pela descentralização das suas sedes, permitindo que os seus profissionais trabalhem em casa ou até mesmo em outros locais, fazendo apenas eventuais contatos com o empregado por meios previamente definidos.
Na esfera dos trabalhos descentralizados temos pelo menos três modalidades principais, o trabalho em domicílio, o trabalho a distância e o teletrabalho. . Que embora sejam semelhantes são conceitualmente diferentes.
Já o trabalho à distância em sentido estrito é aquele que é realizado fora da sede do empregador e que não possui local fixo para a sua prestação, podendo ser realizado em qualquer outra localidade. Essa modalidade é a típica situação dos empregados que realizam vendas ou outra espécie de representação no qual seu emprego consiste justamente em atividades fora da empresa. Nestes casos, não se exige também o controle de jornada e o consequente pagamento de horas extras. É prática comum neste segmento o pagamento de ajuda de custo para deslocamentos e diárias quando o profissional se ausenta para regiões para realizar seu trabalho.
O teletrabalho é a forma mais moderna e versátil desse grupo, pois é a aglutinação das duas formas anteriores ao uso das novas tecnologias para controle e subordinação do empregado. O teletrabalho é definido basicamente pelos seguintes elementos: o trabalho externo (domicílio ou não do empregado) e a utilização de meios telemáticos de controle e subordinação do empregado.