Especialista da Bradesco Vida e Previdência esclarece o que deve ser informado pelo contribuinte para que não haja erros ou informações incompletas
Começou no dia 15/3 o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda, que este ano, excepcionalmente, se estende até 31/5. Nesse período, geralmente surgem algumas dúvidas sobre como declarar as informações do ano anterior. Dentre as prestações de contas também entram as contribuições aos planos PGBL e VGBL, assim como os rendimentos recebidos da Previdência Privada. Para sanar as dúvidas dos contribuintes, Marcelo Rosseti, superintendente executivo da Bradesco Vida e Previdência, explica como deve ser feita a declaração desse investimento.
Os planos de previdência privada contam com vantagens tributárias significativas, especialmente no caso do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que permite a dedução da base de cálculo do IR das pessoas físicas contribuições feitas até o limite de 12% da sua renda bruta tributável. Nessa circunstância, é importante optar pelo modelo completo de declaração, em que o próprio programa calcula a renda permitida para essa dedução. “A lógica que sustenta essa tributação é a de que, enquanto a pessoa estiver acumulando recursos para a aposentadoria, não precisa pagar IR sobre esse estoque”, enfatiza Rosseti. Na hora do resgate ou recebimento de benefícios, o imposto incide sobre todo o valor resgatado.
“Caso o plano tenha uma tributação progressiva, deve ser declarado na ficha ‘Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica’, se a tributação for regressiva, informe em ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva’”, explica o executivo.
É preciso declarar as contribuições feitas aos planos VGBL?
A modalidade do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não é dedutível, mas é necessário informar os resgates e o saldo do plano, na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”, referente aos valores históricos das aplicações que o segurado contribuiu.
Regime tributário: regressivo e progressivo
Os planos de previdência apresentam duas opções de regime tributário: regressivo e progressivo. No regressivo, o IR pago no resgate ou recebimento de benefício é descontado na fonte, de forma definitiva, e a alíquota diminui à medida que o prazo da aplicação aumenta, podendo chegar a 10% a partir do décimo primeiro ano.
Já no regime progressivo, é utilizada a mesma tabela que tributa os salários, que pode chegar a 27,5%, variando conforme a renda tributável. No caso de resgate, serão deduzidos, na fonte, 15% de IR a título de antecipação. A escolha do regime ocorre na proposta de adesão a cada plano, sendo definitiva caso haja opção pelo regressivo.
Como declarar os rendimentos recebidos da Previdência Privada?

No caso dos que optaram pelo regime da tabela progressiva, a declaração dos rendimentos deve ser feita na ficha de “Rendimentos Tributáveis de PJ”, com o nome e CNPJ da fonte pagadora, rendimento bruto e imposto retido na fonte.
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