Após a seleção de 2012, com mais de 3 mil vagas para diversos cargos, o concurso da Polícia Militar 2017, para vagas de soldado, será divulgado em setembro. A confirmação foi anunciada pelo governador Flávio Dino, na última sexta-feira, 04/08, em entrevista à Rádio Esperança FM. “Quero anunciar que o edital sairá no próximo mês, o edital para a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros. Faremos também concurso para a Polícia Civil”, afirmou.

O concurso, que era restrito à jovens de até 28 anos, agora foi ampliado para candidatos de até 30 anos. Isso será possível por conta de uma medida provisória que foi enviada pelo governo estado à Assembleia Legislativa. “Os jovens que que estavam preocupados por não poderem participar do concurso, poderão, com esta medida, participar. E também mantive a escolaridade do ensino médio. Assim, muito mais gente poderá participar do pleito”, revelou o governador.

O quantitativo de vagas não foi informada na ocasião. No entanto, de acordo com o Projeto de Lei Orçamentária Anual do Estado para 2017, PLOA, o edital contará com 1.300 vagas, distribuídas entre as corporações da Polícia Civil, PM e Bombeiros. O projeto ainda informa o a despesa que o Estado terá com o certame.

Do cargo

Para concorrer a uma das vagas neste concurso PM/MA será necessário diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Nível Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pela Secretaria de Educação do Estado do Maranhão ou dos demais Estados.

Entre os pré requisitos estão que candidato deverá ter idade de até 30 anos até o último dia de inscrições e altura mínima de 1,65 mt. para homens e 1,60 para mulheres, além de carteia de habilitação “A” ou “B”. O salário inicial é estimado em torno dos R$ 2.500,00.

Quem assumir o cargo de soldado terá missão de executar diretamente as ações e operações Policiais-Militares, materializando o Policiamento Ostensivo Geral e a Preservação da Ordem Pública, através de emprego preventivo e/ou repressivo, com o objetivo de proteger a incolumidade física dos cidadãos e os bens públicos e/ou privados contra qualquer ato delituoso. O Regime Jurídico é o Estatutário e a jornada de trabalho é integral.

 

Fonte: O Imparcial

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