Muitas pessoas querem saber sobre as mudanças na declaração do Imposto de Renda 2023. Desse modo, separamos detalhes sobre as novas regras, assim como as etapas para preenchimento e todas as mudanças na declaração do Imposto de Renda 2023. Por isso, veja a seguir e não perca.

Qual o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda?

Em sua grande maioria, quem precisa declarar o Imposto de Renda têm dúvidas sobre o para o prazo de entrega da declaração de imposto de renda.

Vale lembrar que por ser um tributo de categoria Federal, a receita estabelece datas de recebimento da documentação assim como o calendário de restituição para aquelas pessoas que pagaram além do necessário.

Sendo assim, é importante lembrar também que as pessoas que precisam regularizar a situação junto ao fisco devem cumprir período para pagamento de multa.

Os prazos podem sofrer alterações entretanto de acordo com a última data o período para entrega da declaração de imposto de renda começa no dia 7 de Março e vai até o dia 31 de Maio.

Vale lembrar que o preenchimento da declaração deve ser realizada através do programa do Imposto de Renda que pode ser executado de acordo com o portal da Receita Federal ou também por meio do aplicativo de celular.

Portanto, vale lembrar que os contribuintes que escolherem realizar o procedimento pelo celular devem ter conta no Portal do Governo Federal ou certificado digital.

Veja a seguir mais informações e saiba quais as mudanças na declaração do Imposto de Renda 2023.


Quem precisa entregar a declaração do IR?

Diante disso, apesar de ser um tema muito falado, ainda há dúvidas sobre quem de fato precisa entregar declaração de imposto de renda. Sendo assim de acordo com a Receita Federal os grupos alvo para entregar documentação:

  • Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28559,70;
  •  Contribuintes com rendimentos isentos acima de R$ 40000;
  •  Acionistas ou investidores da Bolsa de Valores;
  •  Residente do Brasil;
  •  Pessoas que obtiveram lucro província atividade Rural acima de R$ 142798,50;
  •  Quem realizou transações comerciais acima de R$ 300.000.

Veja a seguir mais informações sobre as mudanças na declaração do Imposto de Renda 2023.

Quais as faixas do Imposto de Renda em 2023

Outra pergunta que geralmente é feita com frequência entre os contribuintes da Receita Federal são sobre as faixas dissensão e de contribuição do Imposto de Renda.

De acordo com o órgão as pessoas que obtiveram rendimentos mensais abaixo de R$ 1903,98 não precisa entregar a declaração, isto é, são consideradas isentas e fazem parte da faixa 1. Veja a seguir as  outras faixas:

  • faixa 2: de R$ 1903,99 até R$ 2826,65- alíquota de 7,5%;
  •  3: de R$ 2826,66 até R$ 3751,05- alíquota de 15%;
  •  4: de  R$ 3751,06 até R$ 4664,68- alíquota de 22,5%;
  •  faixa 5: acima de R$ 4664,68 -Alíquota de 27,5%.

Vale lembrar que o desconto para Vinícius INSS não são contabilizados no que se refere imposto de renda.

Entretanto, as pessoas que receberam auxílio emergencial e obtiveram renda anual em um valor acima de R$ 28559,70 precisam declarar o imposto de renda.  Confira quais são as mudanças na declaração do Imposto de Renda 2023.

Quais as mudanças na declaração do Imposto de Renda 2023

Duas mudanças significativas aconteceram no que se refere imposto de renda. Primeiramente se refere as novas funcionalidades envolvidas a declaração pré- preenchida.

Diante disso os contribuintes pode aproveitar as informações que foram inseridas no documento no ano anterior. Outra mudança que aconteceu no que se refere ao tributo Federal é o fato de que o contribuinte pode receber a restituição por meio do pix.

Sendo assim a restituição poderá ser feita  por PIX, caso a chave seja igual ao CPF. Desse modo, Chaves aleatórias, e-mail e telefones não serão aceitos.

O pagamento do DARF também pode ser feito através do PIx já que o documento tem a facilidade de se transformar em código de barra para permitir o pagamento.

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